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Interior

Beneficiada desde 2010, empresa demite quase 300 e deixa de criar 1,3 mil vagas

Metalfrio é ré na Justiça do Trabalho por dispensa em massa e está impedida de realizar novas demissões sem acordo coletivo

Lucia Morel | 04/08/2020 18:33
Sede da empresa Metalfrio, em Três Lagoas. (Foto: Reprodução JPNews)
Sede da empresa Metalfrio, em Três Lagoas. (Foto: Reprodução JPNews)

Beneficiada com incentivo fiscal do Governo de Mato Grosso do Sul em 2010, prorrogado pela sexta vez em dezembro do ano passado, conforme Diário Oficial, a empresa Metalfrio Solutions, sediada em Três Lagoas, dispensou 276 funcionários e ainda deixou de criar 1,3 mil postos de trabalho prometidos em termo aditivo de 2015.

Diante da situação, a empresa está proibida pela Justiça do Trabalho de fazer novas demissões sem negociação coletiva com o sindicato que representa os trabalhadores, mas não foi penalizada a recontratar os que foram dispensados, conforme pretendia Ação Civil Pública impetrada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em Três Lagoas.

As demissões ocorreram entre março e maio deste ano, sob alegação de crise financeira diante da pandemia do novo coronavírus.

Segundo decisão preliminar da Justiça do Trabalho no município, “os elementos constantes dos autos não são suficientes ao convencimento do Juízo acerca do direito pleiteado”. A magistrada Beatriz Maki Shinzato Capucho diz ainda que, para que a reintegração dos 276 funcionários ocorra, é preciso de mais provas quanto ao possível dolo da Metalfrio nas demissões.

“Desse modo, mesmo diante dos elementos e documentos apresentados com a petição inicial, não vislumbro, no momento, os requisitos que autorizam a antecipação dos efeitos da tutela demérito, razão pela qual, indefiro o pedido de reintegração dos funcionários dispensados a partir de 23 de março de 2020”, diz trecho da decisão.

Para o MPT, a Metalfrio não poderia demitir 276 funcionários sem que o sindicato da categoria fosse acionado, mesmo alegando que os desligamentos eram devido à redução de vendas diante da pandemia do novo coronavírus.

Segundo o ministério, os benefícios concedidos à empresa desde 2010, que é a isenção de impostos, bem como a afirmação da Metalfrio de que criaria novos postos de trabalho – 1,3 mil ao todo, totalizando 2.788 funcionários – a partir de 2015, denotam incongruência diante das demissões e descumprimento dos acordos.

“Contudo, esse investimento público não resultou na geração de número de empregos esperados pelo Poder Público e pela população. Ao contrário de promover empregos, a empresa ré promoveu dispensas e eliminou postos de trabalho(...). Remanesceram ativos na empresa apenas 675 trabalhadores, número muito aquém do prometido (2.788) ao requerer incentivos fiscais junto ao Estado de Mato Grosso do Sul”. diz parte da petição do MPT à Justiça do Trabalho.

Além disso, o ministério ainda argumentou que o balanço financeiro dos três primeiros meses de 2020 da empresa – as primeira demissões foram em março -, mostram aumento da receita, o que contradiz a crise econômica decorrente do novo coronavírus, alegada para as demissões.

“O relatório de resultados do 1° trimestre de 2020 aponta aumento de 4% da receita líquida e aumento de 29,1% do lucro bruto da empresa em comparação ao 1° trimestre de 2019. O lucro bruto aumentou 29,1% para R$ 74,9 milhões”, revela a ação.

Por fim, o ministério argumentou que nem mesmo as medidas provisórias editadas pelo Governo Federal para preservar empregos durante a pandemia foram usadas pela Metalfrio.

Conforme o MPT, os cortes no quadro de pessoal da indústria Metalfrio estão sob a vigilância desde abril, quando a instituição notificou tanto a empresa quanto o STIMMMEMS (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e Materiais Elétricos de Campo Grande-MS e Região) para que apresentassem explicações e documentos ligados às demissões em massa, a princípio sem justa causa.

A deliberação mais recente da Justiça do Trabalho para o caso, é quanto audiência, a ser realizada entre as partes, em 8 de setembro, às 8h20, por videoconferência.

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