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Candidato eliminado em concurso consegue reclassificação na justiça

Adriano Fernandes | 19/02/2018 19:33
Candidato eliminado em concurso consegue reclassificação na justiça
Fachada do Fórum Municipal de Camapuã. (Foto: Divulgação TJMS)

Candidato desclassificado, mesmo após ter sido aprovado em concurso para o cargo de Técnico de Enfermagem do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) em Camapuã - a 130 quilômetros da Capital-, conseguiu na justiça direito a reclassificação no concurso.

Na ação, o candidato alegava que havia sido aprovado em segundo lugar no concurso. No entanto, protocolou dentro do prazo um requerimento solicitando reclassificação para o final da fila.

O pedido foi indeferido, mas ele não foi informado pela organização do certame, que nomeou a 3ª colocada para assumir o concurso em seu lugar. Contudo, o autor pedia a nomeação imediata no cargo, além de cobrar do município o valor de R$ 1.122,17, incididos mensalmente desde a data que deveria ocorrer a tomada de posse. Além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 28.466,00. 

Na decisão, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos da 1ª Vara da comarca de Camapuã julgou parcialmente procedente a ação. O magistrado negou todos os pedidos de indenização e também a nomeação imediata, mas determinou ao município que reclassifique o candidato para o final da lista dos aprovados, sendo que o o prazo do concurso ainda não expirou.

“Tal ato os beneficia e coloca à disposição da Administração mais uma pessoa apta a assumir as funções do cargo, se no prazo de validade do concurso houver nova vaga a ser preenchido, o que é útil até para evitar a necessidade de realizar outro concurso”.