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Cliente que pagou R$ 50 mil por carro “imprestável” receberá indenização

Justiça condenou revendedora a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 1.776 por danos materiais

Anahi Zurutuza | 13/11/2019 06:40
Cliente que pagou R$ 50 mil por carro “imprestável” receberá indenização
Fórum de Três Lagoas, onde juiz se debruçou sobre processo (Foto: TJMS/Divulgação)

O cliente de uma revendedora de automóveis será indenizado em R$ 5 mil por danos morais e R$ 1.776 por danos materiais por compra carro sem condições de uso. A decisão é da 3ª Vara Cível de Três Lagoas.

Consta na ação que o cliente comprou o veículo seminovo por R$ 50 mil, a ser pago mediante entrada e o restante via financiamento bancário em 48 prestações mensais. Mas, com menos de uma semana de uso, o carro “demonstrou-se imprestável, apresentando problemas mecânicos, de multimídia e elétrico”.

A defesa da vítima narrou ainda que procurou a loja em vão diversas vezes. Alega também que o cliente procurou três oficinas para a constatação dos defeitos apresentados, oportunidade em que foram confirmados problemas com a suspensão dianteira e a necessidade de troca de peças.

Para o juiz Anderson Royer, o autor comprovou a compra do carro, os gastos que teve com o veículo e a garantia oferecida pela revendedora que não atendeu o cliente. Por isso, fixou as indenizações.

“É sabido que não há no ordenamento jurídico parâmetros legais rígidos para o quantum a ser fixado a título de indenização por dano moral, sendo questão subjetiva, que deve apenas obedecer alguns critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência”, concluiu o magistrado.

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