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Interior

Construtora terá que ressarcir cliente por atrasar obras por mais de 2 anos

Priscilla Peres | 19/07/2017 12:03

Uma construtora foi condenada pela Justiça a restituir em R$ 220 mil um cliente, por atrasar em mais de dois anos a entrega de apartamentos comprados na planta. A empresa ainda terá de arcar com as custas processuais próprias e do cliente, conforme decisão da 2ª Vara Cível de Dourados - distante 233 km de Campo Grande.

A decisão da juíza Larissa Ditzel Cordeiro Amaral ainda fala que os contratos de compromisso de compra e venda devem ser rescindidos. O autor da ação afirma que comprou dois apartamentos na planta em 2013, assinou contratos e pagou R$ 70 mil e outros R$ 75 mil a título de sinal pelas unidades adquiridas.

Ele contou à Justiça que foi fixado maio de 2014, com tolerância de 120 dias de atraso, a data de entrega dos imóveis porém dois anos depois disso os apartamentos ainda não estavam prontos. A ação foi iniciada em agosto de 2016 com os imóveis ainda em construção.

A Beta Incorporações e Empreendimentos Ltda argumentou que não há possibilidade de resolução contratual e devolução dos valores pagos, em razão de cláusula expressa no contrato. Além disso, a construtora admitiu o atraso na entrega da obra, por causa de documentos burocráticos e ainda da concessão do “habite-se”, um ato exclusivo do Poder Público Municipal.

Em sua decisão, a juíza observou que até o início da ação, em 1º de agosto de 2016, a empresa não tinha entregue nenhuma obra, ou seja, não cumpriu com sua parte no contrato. “Ao contrário do que alega a ré, as obras sequer foram concluídas, de modo que a impossibilidade de entrega das unidades adquiridas pelo autor não decorre de demora administrativa quanto à concessão do habite-se pelo Poder Público Municipal”.

Desse modo, a magistrada concluiu que o autor tem direito à restituição dos valores desembolsados e corrigidos. “A ré não faz jus a retenção e obtenção de qualquer percentual de desconto para atender suas despesas administrativas, seja porque não demonstrou tê-las suportado, como, por exemplo, de pagamento de corretagem pela intermediação do negócio, seja porque não há previsão contratual nesse sentido e seja finalmente porque a obra sequer foi entregue”.

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