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Interior

Estudante é condenado a pagar R$ 15 mil por agredir médico em casa noturna

Juíza reconheceu impacto físico e emocional causado pela agressão

Por Ângela Kempfer | 04/07/2025 16:18
Estudante é condenado a pagar R$ 15 mil por agredir médico em casa noturna
Fachada do Tribunal de Justiça em Mato Grosso do Sul (Foto: Henrique Kawaminami)

A Justiça de Dourados determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um médico agredido em uma casa noturna do município. A decisão é da juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista, da 3ª Vara Cível, que considerou a gravidade das lesões, os prejuízos causados à vítima e o impacto do caso na vida pessoal e profissional do médico.

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Um estudante foi condenado pela Justiça de Dourados a pagar R$ 15 mil por danos morais após agredir um médico em uma casa noturna. O agressor, que já havia sido condenado criminalmente a três anos de prisão em regime aberto, atacou a vítima com uma garrafa de vidro e chutes no rosto. A agressão ocorreu após o médico pedir o telefone de uma jovem que estava no camarote do estudante. O incidente resultou em fratura na base da órbita esquerda da vítima, impedindo-o temporariamente de trabalhar por não conseguir usar os óculos de proteção necessários durante cirurgias.

O estudante já havia sido condenado criminalmente a três anos de prisão em regime aberto pela 1ª Vara Criminal de Dourados, por lesão corporal grave.

Segundo os autos, o médico foi atacado quando estava na fila para pagar a comanda e deixar o local. Ele foi atingido na cabeça por uma garrafa de vidro e, após cair no chão, recebeu chutes no rosto por parte do agressor. Socorrido por outras pessoas, foi levado a um hospital da cidade.

O episódio teve início quando o médico, ao conversar com o estudante, perguntou sobre uma jovem que estava no camarote dele. Após ser informado de que ela não era sua namorada, o médico pediu o telefone da moça. A abordagem incomodou o estudante, que demonstrou irritação. Mais tarde, ele retornou ao médico, acompanhado de outra pessoa, e voltou a tocar no assunto. Ao perceber que o médico, já acompanhado de outra mulher, não tinha mais interesse, o estudante se afastou. Pouco depois, desferiu os golpes que motivaram a ação judicial.

A agressão resultou em fratura na base da órbita esquerda do médico, o que o impediu temporariamente de trabalhar, já que não conseguia usar os óculos de proteção exigidos durante cirurgias. Ele relatou também sofrimento emocional, sentimento de humilhação e abalo psicológico após o episódio.

Na ação cível, o estudante alegou ausência de provas quanto ao afastamento do trabalho e pediu que a ação fosse considerada improcedente ou que o valor da indenização fosse reduzido. A juíza reconheceu que não houve provas suficientes para danos materiais, mas confirmou a existência de dano moral.

Para a magistrada, os elementos apresentados mostram a gravidade da agressão e seus desdobramentos. “Observando os elementos apresentados na situação, como a gravidade do dano, da intensidade e da duração das consequências, resta comprovado o dano moral, sendo que o valor que expressa justiça corresponde a R$ 15 mil, quantia que se mostra suficiente para indenizar o autor pelo abalo moral sofrido”, afirmou.


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