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Capital

Pai que engravidou filha é condenado à prisão e indenização de 10 mil

Homem foi condenado a 11 anos de prisão, mas recorreu e aguarda em liberdade

Dayene Paz | 21/09/2022 11:15
Tribunal do Júri de Campo Grande. (Foto: Paulo Francis)
Tribunal do Júri de Campo Grande. (Foto: Paulo Francis)

Homem de 53 anos foi condenado a 11 anos e sete meses de prisão por estuprar e engravidar a própria filha, de 17 anos, em Campo Grande. Os abusos ocorriam desde que a menina tinha 11 anos de idade. Além disso, ele foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, em R$ 10 mil.

Conforme o inquérito policial, a vítima é filha do denunciado, mas somente o conheceu quando tinha 11 anos de idade, ocasião em que teve a paternidade reconhecida e foi registrada. Desde esse período, a vítima sofreu com abusos sexuais dele e, inclusive, engravidou quando tinha apenas 17 anos.

A jovem somente teve coragem de procurar as autoridades para comunicar os fatos após o último estupro que sofreu, na noite de réveillon do dia 31 de dezembro de 2018. Nesse dia, a família da vítima decidiu viajar para a cidade de Água Clara para comemorar as festividades do Ano Novo, contudo, o pai obrigou ela a ficar na Capital e passar a virada do ano com ele.

Na ocasião, ainda a ameaçou e obrigou que mentisse para a família dizendo que iria viajar para Aquidauana. "Se você não passar a virada do ano comigo, eu vou matar sua mãe e toda sua família", dizia o pai. Com medo, a menina foi até a residência dele no dia dos fatos. Por volta das 20h, ainda a ameaçando, arrastou a filha para o quarto e a estuprou. "Se você não aceitar [ter relação sexual], eu mato sua mãe", dizia durante o crime.

Depois desse último abuso, o namorado da vítima desconfiou e a encorajou para fazer a denúncia.

Decisão – O pai foi condenado pela Justiça no dia 16 de agosto deste ano a pena de 3 meses e 27 dias de detenção pelo constrangimento ilegal. Pelo estupro foi condenado a 11 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado, mas com direito de recorrer em liberdade.

A defesa recorreu, mas a decisão de condenação foi mantida, conforme publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (21). O homem tem cinco dias para recorrer dessa última decisão.

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