Faculdade é condenada a pagar R$ 4 mil por cobrar mensalidade indevida
Homem havia se matriculado em curso de Medicina Veterinária, mas protocolou desistência no mesmo dia
Faculdade foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais a homem que se matriculou em curso, mas protocolou desistência no mesmo dia. Desconsiderando o cancelamento, a instituição lançou três cobranças de matrícula em nome do autor do processo.
Conforme divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a sentença proferida pela 3ª Vara de Corumbá indicou que a faculdade deve pagar o valor por danos morais e retirar os supostos débitos do cadastro de inadimplentes, que somavam R$ 3.768,98.
No processo, o autor explicou que passou no vestibular e assinou um contrato de serviços no dia 3 de setembro de 2019. No mesmo dia, desistiu e protocolou a decisão antes mesmo do início das aulas.
Depois, ele descobriu que a faculdade inseriu seu nome como inadimplente e entrou na justiça solicitando a declaração de inexistência da dívida e pagamento de danos morais.
A defesa da universidade contestou dizendo que o autor não nega seu vínculo com a instituição, já que afirma ter se matriculado e desistido. A alegação foi de que a matrícula está cancelada e que os débitos e negativações foram baixados.
Na decisão, o juiz Maurício Cleber Miglioranzi alegou que a indenização de R$ 4 mil se mostra suficiente em relação ao sofrimento da vítima, assim como a retirada de seu nome como devedor.