Flagrado dirigindo bêbado, dentista faz acordo e vai atender alunos de graça
Promotor diz que acordo de não persecução penal firmado em Dourados foge da mesmice
Flagrado dirigindo bêbado, um dentista de Dourados, a 251 km de Campo Grande, vai atender estudantes de escola pública de graça para “pagar a pena” com a Justiça. O atendimento faz parte do acordo de não persecução penal firmado com o Ministério Público e já homologado pelo Poder Judiciário.
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Dentista flagrado por embriaguez ao volante prestará serviços gratuitos a estudantes. O profissional atenderá alunos carentes da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade, em Dourados (MS), como parte de um acordo de não persecução penal. A iniciativa, considerada inovadora pelo Ministério Público, prevê atendimento a pelo menos dez crianças, totalizando 40 horas de trabalho. O acordo, homologado pela Justiça, estabelece que o dentista realize procedimentos como limpeza, restauração e extração. O promotor de Justiça João Linhares destacou a importância de acordos que garantam respostas rápidas e eficientes, beneficiando tanto as vítimas quanto os réus. A direção da escola ressaltou o impacto positivo da iniciativa na saúde bucal dos alunos, muitos sem acesso a tratamento odontológico.
Responsável pelo caso, o promotor de Justiça João Linhares considerou o acordo “bastante inovador”. O flagrante de embriaguez ao volante ocorreu por volta de 21h55 de 26 de janeiro deste ano, na Avenida Hayel Bon Faker.
“Trata-se de acordo com cláusulas convencionadas entre MP, investigado e defesa, cujas obrigações escapam da mesmice e da praxe, viabilizando nova perspectiva negocial”, afirmou ele. O dentista deverá atender, no mínimo, 10 crianças carentes indicadas pela direção da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade, localizada no Jardim Água Boa.
Conforme o promotor, serão quatro atendimentos de uma hora cada por criança auxiliada, totalizando 40 horas de tratamento odontológico, incluindo limpeza, restaurações e eventuais extrações. As primeiras crianças já começaram a ser atendidas.
“Temos procurado empreender acordos de não persecução penal, previstos no artigo 28-A do Código de Processo Penal, de modo a assegurar resposta que seja justa, equânime, proporcional e célere. A demora numa solução pode gerar impunidade e impertinências”, afirmou João Linhares.
Esse tipo de acordo se aplica em crimes com pena mínima inferior a 4 anos e praticados sem violência ou grave ameaça, desde que os autores sejam primários e de boa conduta.
Nessas hipóteses, Linhares defende que deve ser feita análise diferenciada e decisão rápida e eficiente, prestigiando os direitos das vítimas, da sociedade, o interesse público e observando também a finalidade de permitir aos investigados/réus a oportunidade de resolver logo a pendência.
“As crianças estão sendo atendidas e isso faz a diferença, pois sabemos da importância da saúde bucal. Muitos alunos não têm condições. Esse trabalho desenvolvido pelo Ministério Público, com aval do Judiciário, faz total diferença e impacta na dignidade das famílias e das crianças atendidas. Só temos a agradecer”, disse o Professor Diogo Ferreira, diretor da Loide Bonfim Andrade.
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