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Heineken é condenada a pagar moradora de MS que achou gosma em cerveja

Mulher chegou a passar mal com vômitos e diarreia após tomar cerveja

Dayene Paz | 05/10/2021 16:51
Gosma que consumidora encontrou em cerveja. (Foto: Divulgação / Campo Grande News)
Gosma que consumidora encontrou em cerveja. (Foto: Divulgação / Campo Grande News)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou a Cervejarias Kaiser Brasil ao pagamento de R$ 7 mil a uma engenheira que encontrou gosma em uma cerveja e passou mal. A decisão é de julho deste ano e foi publicada nesta terça-feira (05), no Diário de Justiça de MS.

A engenheira, moradora de Dourados, a 233 quilômetros de Campo Grande, entrou com a ação em março deste ano, logo que chegou do Rio de Janeiro, onde ocorreu o fato. Na ação, consta que a mulher foi até a cidade para participar de um curso profissionalizante, junto com os futuros empregadores.

Após a conclusão do curso, no dia 21 de março, o grupo foi comemorar em um restaurante da cidade. Lá, a engenheira pediu uma cerveja Heineken de 600 ml. Já no final da garrafa, engoliu um corpo estranho e gosmento.

Ao analisar, a mulher percebeu que a cerveja estava tomada pela gosma. De imediato, começou a passar mal e a comemoração foi encerrada. No dia seguinte, ainda no hotel, passou mal novamente, com vômitos e diarreia.

Ação - Na ação contra a cervejaria, a defesa levantou a questão da pandemia, como hipóteses de que se trata de experimentos ou ingestão de produtos, materiais ou objetos contaminados, pedindo indenização por danos morais de R$ 20 mil.

"(...) passamos por uma das pandemias mais impactantes já vivenciadas pela população mundial, sem conhecer a real procedência do seu desencadeamento, apenas hipóteses levantadas de que se trata de experimentos ou ingestão de produtos, materiais ou objetos contaminados que propagaram o contagio. Sendo assim, mais do que nunca a sociedade como um todo se preocupa pela qualidade e procedência dos insumos consumidos, não podendo permanecer a circulação de produtos alimentícios de baixa qualidade ou impróprio para o seu consumo".

A cervejaria contestou, afirmando que não havia provas do direito da engenheira, inexistência de defeito na fabricação do produto, pedindo que a ação fosse julgada improcedente. No entanto, a juíza Karina Gindri Soligo Fortini entendeu que havia provas e que a "responsabilidade é objetiva e solidária entre o fabricante e comerciante".

A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais.

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