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Interior

Homem preso por quase dois meses após ação ilegal da polícia será indenizado

TJ decidiu que ação ocorreu após entrada ilegal da polícia sem mandado específico e sem provas de tráfico

Por Ângela Kempfer | 01/06/2026 16:12
Homem preso por quase dois meses após ação ilegal da polícia será indenizado

Homem que ficou preso por 53 dias após policiais civis entrarem ilegalmente em sua casa, em Nova Andradina, será indenizado pelo Estado em R$ 10 mil. A decisão é do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que reformou sentença de primeiro grau e reconheceu falha na atuação policial.

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Homem preso por 53 dias após policiais civis entrarem ilegalmente em sua residência, em Nova Andradina, receberá indenização de R$ 10 mil do Estado. O TJMS reformou sentença de primeiro grau e reconheceu falha na atuação policial. Os agentes buscavam outra pessoa e entraram no imóvel sem mandado específico. O STJ determinou o trancamento da investigação por falta de elementos mínimos para sustentar a acusação de tráfico de drogas.

O caso começou durante uma diligência em que os policiais procuravam outra pessoa. Segundo a decisão, a equipe entrou na residência do autor sem mandado judicial específico para aquele endereço. A busca terminou sem apreensão de drogas e, mesmo assim, o homem acabou preso sob suspeita de tráfico.

A prisão durou 53 dias. Depois, o caso chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que mandou trancar a investigação por falta de elementos mínimos para sustentar a acusação. Em termos simples: para o STJ, não havia base suficiente para manter o caso criminal em andamento.

Na ação de indenização, o homem pediu reparação pelos danos sofridos. Em primeiro grau, ele perdeu. Mas, ao analisar o recurso, o TJMS entendeu que o Estado deve responder pelo que aconteceu, já que houve prisão indevida e entrada ilegal na residência.

A decisão também registra que o próprio juízo criminal já havia apontado problemas na ação policial, como descumprimento da ordem judicial e atuação fora da área de competência da equipe.

Para os desembargadores, não era necessário provar um sofrimento específico além dos próprios fatos. A prisão por quase dois meses e a entrada ilegal na casa já seriam suficientes para caracterizar o dano moral.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil. O tribunal considerou a quantia adequada diante das circunstâncias do caso e também como forma de evitar que situações semelhantes se repitam.

A decisão chama atenção porque reúne, no mesmo episódio, uma busca considerada ilegal, uma prisão prolongada e uma investigação depois encerrada por falta de materialidade. Na prática, o caso mostra que uma diligência feita fora dos limites legais pode gerar consequência direta para o Estado.