Homem preso por quase dois meses após ação ilegal da polícia será indenizado
TJ decidiu que ação ocorreu após entrada ilegal da polícia sem mandado específico e sem provas de tráfico
Homem que ficou preso por 53 dias após policiais civis entrarem ilegalmente em sua casa, em Nova Andradina, será indenizado pelo Estado em R$ 10 mil. A decisão é do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que reformou sentença de primeiro grau e reconheceu falha na atuação policial.
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O caso começou durante uma diligência em que os policiais procuravam outra pessoa. Segundo a decisão, a equipe entrou na residência do autor sem mandado judicial específico para aquele endereço. A busca terminou sem apreensão de drogas e, mesmo assim, o homem acabou preso sob suspeita de tráfico.
A prisão durou 53 dias. Depois, o caso chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que mandou trancar a investigação por falta de elementos mínimos para sustentar a acusação. Em termos simples: para o STJ, não havia base suficiente para manter o caso criminal em andamento.
Na ação de indenização, o homem pediu reparação pelos danos sofridos. Em primeiro grau, ele perdeu. Mas, ao analisar o recurso, o TJMS entendeu que o Estado deve responder pelo que aconteceu, já que houve prisão indevida e entrada ilegal na residência.
A decisão também registra que o próprio juízo criminal já havia apontado problemas na ação policial, como descumprimento da ordem judicial e atuação fora da área de competência da equipe.
Para os desembargadores, não era necessário provar um sofrimento específico além dos próprios fatos. A prisão por quase dois meses e a entrada ilegal na casa já seriam suficientes para caracterizar o dano moral.
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil. O tribunal considerou a quantia adequada diante das circunstâncias do caso e também como forma de evitar que situações semelhantes se repitam.
A decisão chama atenção porque reúne, no mesmo episódio, uma busca considerada ilegal, uma prisão prolongada e uma investigação depois encerrada por falta de materialidade. Na prática, o caso mostra que uma diligência feita fora dos limites legais pode gerar consequência direta para o Estado.


