Homem que matou ex-companheira com 11 facadas é condenado a 33 anos
Vítima deixou dois filhos e réu terá de pagar R$ 10 mil em indenização a eles
O Tribunal do Júri da Comarca de Coxim condenou Sipriano Nascimento de Oliveira a 33 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de Marta Leila Silva Neto. O crime aconteceu em janeiro de 2024, no distrito de Silviolândia, em Coxim, distante 253 quilômetros de Campo Grande. A vítima foi atingida por 12 facadas.
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Sipriano, chegou a tentar tirar a própria vida. Foi socorrido e depois preso. Depois, o homem foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). A acusação sustentou que o crime foi praticado por motivo torpe e em contexto de violência doméstica e familiar. Ainda segundo o documento, o homem não aceitava o fim do relacionamento.
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Conforme a denúncia apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça de Coxim, a vítima decidiu terminar a relação após uma discussão motivada por ciúmes e exigiu que o agressor deixasse a residência. Pouco tempo depois, ele retornou ao imóvel armado e atacou a mulher com diversos golpes de faca.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, afastando a tese de absolvição levantada pela defesa, bem como o pedido de desclassificação para homicídio privilegiado sob alegação de violenta emoção.
O conselho de sentença acolheu as duas qualificadoras apresentadas pela acusação e decidiu condenar Sipriano. Na dosimetria da pena, a juíza considerou a extrema violência do ataque, já que a vítima foi atingida por 11 golpes de faca, além do histórico de comportamento controlador e abusivo.
A sentença destacou ainda o impacto social e familiar da tragédia. Marta deixou dois filhos órfãos. "A condenação reforça a resposta firme do sistema de Justiça diante de crimes praticados no âmbito familiar e assegura a responsabilização severa de autores de feminicídio", destacou o MPMS em nota sobre a atuação em Plenário.
Sipriano foi condenado a 33 anos e 8 meses de prisão em regime fechado e ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização mínima por danos morais aos herdeiros da vítima.


