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Interior

Juiz diz que ocupação foi ampliada e multa índios em R$ 110 mil

Proprietário alegou que índios entraram em outras áreas em vez de permanecerem na reserva legal, como Justiça tinha determinado

Helio de Freitas, de Dourados | 13/11/2018 15:01
Índios que ocupam a Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, em Rio Brilhante (Foto: Divulgação/MPF)
Índios que ocupam a Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, em Rio Brilhante (Foto: Divulgação/MPF)

O juiz substituto da 2ª Vara Federal em Dourados, Leo Francisco Giffoni, multou a comunidade da Aldeia Indígena Laranjeira Ñaderú em R$ 110 mil e determinou a imediata desocupação de parte da Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, localizada no município de Rio Brilhante, a 160 km de Campo Grande.

Em decisão assinada na sexta-feira (9), Giffoni acatou o pedido de reintegração de posse impetrada por Julio César Cerveira, um dos proprietários da fazenda que pertence aos sete herdeiros do ex-prefeito de Dourados, José Cerveira.

A decisão foi tomada após os índios desrespeitarem a ordem judicial de setembro deste ano, de que poderiam permanecer na área de reserva legal da fazenda. O descumprimento daquela medida, que previa multa diária de R$ 10 mil em caso de ampliação da área ocupada, foi comprovado por um oficial da Justiça Federal.

“Na fazenda, atualmente encontram-se acampados 79 integrantes da Aldeia Indígena Laranjeira Ñaderú. Ali ocupam área dentro do perímetro territorial da sede, em vários pontos distintos, quais sejam, nas proximidades de sua entrada, em área de pasto, bem como defronte sua sede, ladeando a estrada de acesso central da fazenda”, afirma o relatório do oficial de Justiça citado na decisão de sexta-feira passada.

Leo Francisco Giffoni cita que a sentença de setembro julgou improcedente o pedido de reintegração de posse e concedeu à comunidade indígena o direito de se manter na reserva legal, com a obrigação de respeitar os limites dessa área.

Entretanto, a decisão foi descumprida. Por isso o juiz determinou a imediata desocupação da área invadida. “A multa diária de R$ 10 mil está em curso desde a dada indicada pelo Oficial de Justiça (30.09.2018), perfazendo o valor de 110 mil”, afirma ele na decisão.

Giffoni deu prazo de 72 horas para a comunidade indígena desmontar os barracos construídos fora da reserva legal. Em caso de resistência, autorizou o uso de força policial cumprir a reintegração de posse sem uso de arma de fogo e permitiu apenas o uso de armas não letais, “desde que estritamente necessário”.

Marco temporal – Na decisão de setembro deste ano, a Justiça usou como base uma nota técnica do MPF (Ministério Público Federal) apontando que a comunidade Laranjeira Ñanderu, mesmo expulsa de suas terras ainda nos anos de 1940, continuou reivindicando seus direitos originários durante décadas: “Não há nenhuma evidência de que a comunidade tenha sido retirada de suas terras espontaneamente”.

“O renitente esbulho resta configurado, uma vez que a comunidade indígena Laranjeira Ñanderu (…) não desistiu de seu pleito de voltar a suas terras de origem”, afirma trecho da sentença.

A disputa judicial sobre a ocupação de parte da Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança se arrasta desde 2007. Em 2010, os índios foram expulsos da área e passaram a ocupar margens da BR-163.

O grupo retornou ao território em maio de 2011. Em 2013, o MPF conseguiu assegurar a entrada de órgãos assistenciais na comunidade. Em 2015, a reintegração de posse foi anulada pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região.

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