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Interior

Juiz diz que vínculo afetivo definiu guarda de autista agredida pelo padrasto

Menina de 6 anos está com pastores; OAB e deputado sul-mato-grossense repudiaram a decisão paraguaia

Por Gustavo Bonotto e Helio de Freitas, de Dourados | 22/07/2026 21:26
Juiz diz que vínculo afetivo definiu guarda de autista agredida pelo padrasto
O juiz paraguaio Edison Escobar, que atende a 2ª Vara do Tribunal da Criança e do Adolescente, em Pedro Juan Caballero. (Foto: Reprodução/ABC Color)

O juiz paraguaio Edison Escobar, que concedeu a guarda provisória da menina brasileira de 6 anos, com TEA (Transtorno do Espectro Autista), a um casal de pastores, afirmou nesta quarta-feira (22) que uma avaliação psicológica indicou vínculo afetivo entre a criança e os responsáveis.

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Juiz paraguaio Edison Escobar afirmou que avaliação psicológica indicou vínculo afetivo entre uma menina brasileira de 6 anos, com autismo, e o casal de pastores que recebeu sua guarda provisória. A criança foi hospitalizada em Pedro Juan Caballero com hematomas pelo corpo. O padrasto está preso por maus-tratos. A mãe está proibida de se aproximar da filha, e a promotora anunciou denúncia por violação do dever de cuidado.

A menina foi internada no Hospital Regional de Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, distante 313 quilômetros de Campo Grande, depois de apresentar hematomas em várias partes do corpo. O padrasto, de 23 anos, está preso preventivamente e responde à investigação por violência familiar e maus-tratos contra crianças e adolescentes.

Em entrevista à imprensa do Paraguai, o magistrado também informou que proibiu a mãe de se aproximar da residência onde a filha está acolhida e autorizou visitas do pai durante a tramitação do processo.

Segundo Escobar, a decisão atendeu a um pedido da Defensoria Pública e teve como foco a proteção da menina. "A medida foi adotada após avaliação psicológica e a pedido da Defensoria Pública, levando em consideração o vínculo afetivo que a criança mantém com o casal", disse o juiz, em tradução livre.

O magistrado também explicou que determinou a realização de exame toxicológico no pai após a mãe afirmar, durante a audiência, que ele seria usuário de drogas. Além disso, solicitou informações ao Consulado do Brasil sobre a vida da menina em Ponta Porã, incluindo dados sobre a escola onde estudava e o atendimento médico que recebia.

Escobar informou ainda que a mãe está proibida de se aproximar da casa onde a filha permanece com os guardiões provisórios. O pai, por outro lado, poderá visitar a criança enquanto o processo segue em análise.

Também nesta quarta, a promotora Mirtha Martínez confirmou que vai denunciar a mãe por suspeita de violação do dever de cuidado. Segundo ela, a investigação reúne laudos médicos, avaliação psicológica, depoimentos e imagens de câmeras de segurança. A promotoria também apura uma denúncia anterior relacionada ao desaparecimento da menina.

A repercussão do caso levou a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul) a divulgar nota de repúdio. A Comissão de Defesa do Direito da Pessoa com Autismo afirmou que a violência contra uma criança com deficiência exige resposta firme das instituições e cobrou a apuração rigorosa dos fatos, além da proteção da integridade física, emocional e psicológica da menina.

A decisão da Justiça paraguaia também foi questionada pelo deputado federal Geraldo Resende (União Brasil), que defendeu a concessão da guarda à avó paterna, moradora de Ponta Porã. Em resposta, veículos de imprensa paraguaios divulgaram manifestações de juristas que classificaram as críticas como "indevidas" e sustentaram que o caso deve ser conduzido conforme a legislação do Paraguai.