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Interior

Juiz federal determina despejo em área invadida por índios há sete anos

Fazenda Curral de Arame fica ao lado da reserva e foi invadida em 2011; líder da invasão está preso por porte ilegal de arma

Helio de Freitas, de Dourados | 23/04/2018 14:37
Sítio invadido por índios nos arredores da reserva de Dourados (Foto: Helio de Freitas)
Sítio invadido por índios nos arredores da reserva de Dourados (Foto: Helio de Freitas)

O juiz substituto da 1ª Vara Federal Rubens Petrucci Junior determinou a reintegração de posse de uma propriedade rural invadida por índios há sete anos em Dourados, a 233 km de Campo Grande. A fazenda Curral de Arame fica ao lado da reserva local habitada por 15 mil pessoas e vinha sendo reivindicada pela Funai e pelos índios como parte da terra indígena demarcada há 101 anos.

A decisão é contra o líder da ocupação, Chatalin Graito Benites, que no dia 9 deste mês foi preso em Dourados acusado de porte ilegal de arma de uso restrito. O filho dele, de seis anos de idade, foi baleado na coxa direita pelo irmão, de nove anos, quando brincavam com a pistola de Chatalin.

Reintegração – Na decisão, o juiz federal rejeitou a manutenção dos índios com base no marco temporal estabelecido em 2009 pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do caso envolvendo a reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima.

“No marco temporal fixado pelo STF, não havia ocupação em caráter permanente por parte dos indígenas na propriedade”, afirmou Rubens Petrucci Junior. O marco temporal estabeleceu que só áreas ocupadas pelos índios até a promulgação da Constituição de 1988 podem ser demarcadas.

Segundo o juiz federal, a Funai e o MPF (Ministério Público Federal) não conseguiram demonstrar a ocorrência de esbulho possessório ou expulsão dos índios por parte dos proprietários. “Além disso, os autos indicam que o imóvel era objeto de exploração econômica por parte da autora”. A fazenda pertence a Achilles Decian e Leonita Segatto Decian.

Rubens Petrucci Junior também negou o pedido de perícia topográfica solicitada pelos órgãos de defesa dos índios para averiguar se o imóvel invadido está inserido na área de 3.600 hectares da reserva local. Segundo ele, a perícia seria inútil para a demonstração do marco temporal.

Apesar da decisão favorável aos proprietários, o juiz não estabeleceu prazo para a desocupação da área, nem citou eventual despejo com uso de força policial, caso a reintegração não seja cumprida amigavelmente.

Outras invasões – A fazenda Curral de Arame é a propriedade invadida há mais tempo nos arredores da reserva indígena de Dourados. Outros cinco sítios menores, também localizados na margem do anel viário, estão invadidos desde março de 2016.

A Justiça Federal de 1ª instância chegou a determinar o despejo através de liminar, mantida pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região. Entretanto, em março do ano passado, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a reintegração até o julgamento final da ação, em andamento na 2ª Vara Federal, em Dourados.

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