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Capital

Defesa de Bernal recorre de decisão que o mandou a júri por morte de fiscal

Advogados buscam anular pronúncia que enviou ex-prefeito a julgamento por homicídio qualificado

Por Gustavo Bonotto | 02/07/2026 22:32
Defesa de Bernal recorre de decisão que o mandou a júri por morte de fiscal
Ex-prefeito Alcides Bernal durante entrevista ao Campo Grande News. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A defesa do ex-prefeito Alcides Bernal recorreu da decisão que o pronunciou para julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte do fiscal aposentado Roberto Carlos Mazzini. O recurso foi protocolado nesta quinta-feira (2), menos de uma semana após o juiz Carlos Alberto Garcete concluir que há provas e indícios suficientes para submeter o caso aos jurados.

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A defesa do ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal recorreu da decisão que determinou seu julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte do fiscal Roberto Carlos Mazzini. O recurso foi protocolado na 1ª Vara do Tribunal do Júri, menos de uma semana após o juiz Carlos Alberto Garcete concluir que há provas suficientes para levar o caso aos jurados. Bernal responde por homicídio qualificado, porte ilegal de arma e invasão de domicílio.

Os advogados pedem que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reforme a decisão de pronúncia. No processo penal, esse tipo de decisão pode ser contestado por meio de recurso em sentido estrito, apresentado pela defesa.

O recurso apresentado pelos advogados Ricardo Wagner Machado Filho e Wilton Edgar Sá e Silva Acosta tenta reformar a decisão de pronúncia, etapa do processo em que o juiz avalia se a acusação reúne elementos para seguir ao Tribunal do Júri. Essa decisão, no entanto, não condena nem absolve o acusado, apenas define que o caso será analisado pelos jurados.

Na sexta passada (26), Garcete decidiu que Bernal deve responder perante o Tribunal do Júri por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O magistrado também manteve a causa de aumento de pena porque Roberto Mazzini tinha mais de 60 anos, além das acusações de porte ilegal de arma de fogo e invasão de domicílio.

Na mesma decisão, o juiz rejeitou o pedido de absolvição sumária feito pela defesa, que sustenta que Bernal agiu em legítima defesa. Para o magistrado, essa versão não ficou comprovada de forma suficiente nesta fase do processo e deverá ser analisada pelo Conselho de Sentença durante o julgamento.

A denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) aponta que Bernal matou Roberto Carlos Mazzini no dia 24 de março de 2026, dentro do imóvel localizado na Rua Antônio Maria Coelho, em Campo Grande. A acusação sustenta que o crime teria sido motivado pelo inconformismo do ex-prefeito com a perda da casa, adquirida pela vítima em venda feita pela Caixa Econômica Federal, que havia confiscado o imóvel por dívida com o financiamento.

Defesa de Bernal recorre de decisão que o mandou a júri por morte de fiscal
Imóvel "pivô" do crime tem 1.440 m² de área total, na Rua Antônio Maria Coelho. (Foto: Arquivo/Osmar Veiga)

A defesa tenta desmontar essa versão. Para os advogados, Mazzini podia até ter adquirido a mansão, mas não tinha autorização para entrar no local por conta própria, sem ordem judicial, oficial de Justiça ou apoio policial. A peça afirma que a casa ainda era residência e escritório de Bernal, com contas de água e energia, contrato de monitoramento, limpeza de piscina e depoimentos de vizinhos indicando uso frequente do endereço.

“O que de fato ocorreu na data dos fatos foi um trágico mal-entendido”, dizem os advogados. Segundo a defesa, essa confusão começou quando Mazzini foi ao imóvel acompanhado de um chaveiro, sem mandado judicial, para tomar posse do bem. A peça sustenta que a fechadura tetra do portão principal foi cortada e destruída. Para os advogados, isso reforça a tese de que Bernal acreditou estar diante de uma invasão. “A vítima, sem ordem judicial, sem oficial de justiça, sem força policial, sem notificação efetiva ao morador, dirigiu-se ao imóvel acompanhada da testemunha, o chaveiro, com o propósito declarado de tomar posse forçada do bem”, afirma a defesa.

Sobre o porte ilegal de arma, os advogados afirmam que a arma era registrada, mas estava com documentação vencida. Para a defesa, isso não configuraria crime, mas irregularidade administrativa. Como pedido alternativo, sustentam que eventual porte deveria ser absorvido pelo homicídio, por ter ocorrido no mesmo contexto.