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Interior

Justiça afasta gestora de asilo após irregularidades em MS

Instituição funcionava sem alvarás e apresentava falhas financeiras; ex-presidente negou acusações

Por Viviane Oliveira | 14/10/2026 10:50
Justiça afasta gestora de asilo após irregularidades em MS
Entrada da Casa Lar Missionário Coração de Deus, em Ribas do Rio Pardo (Foto: Divulgação)

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o afastamento definitivo de Áurea Rodrigues da administração da Casa Lar Missionário Coração de Deus, instituição de acolhimento de idosos em Ribas do Rio Pardo. A decisão ocorreu após ação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apontar irregularidades no funcionamento do abrigo, como falta de alvarás, ausência de controle financeiro e problemas na contratação de profissionais. A gestora negou as acusações e pediu para reassumir a administração.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o afastamento definitivo da gestora da Casa Lar Missionário Coração de Deus, em Ribas do Rio Pardo, após ação do Ministério Público apontar falta de alvarás, ausência de controle financeiro e falhas na contratação de profissionais. A sentença, do juiz Francisco Soliman, declarou a associação inapta para administrar instituições de longa permanência para idosos no município. A gestão passou à associação Lar do Idoso Paulo de Tarso. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Soliman, da 2ª Vara de Ribas do Rio Pardo, em 1º de outubro, e publicada nesta quarta-feira (14). Além de impedir Áurea de voltar a ocupar cargos de direção na entidade, a Justiça declarou a associação inapta para administrar instituições de longa permanência para idosos no município.

O Ministério Público começou a acompanhar o caso em junho de 2023, durante a implantação de uma instituição de acolhimento na cidade. Em janeiro de 2025, uma vistoria constatou que o imóvel tinha estrutura física e equipamentos para receber idosos, mas ainda não possuía documentos obrigatórios, como alvará sanitário, autorização municipal de funcionamento e certificado do Corpo de Bombeiros.

Mesmo sem a documentação, o abrigo começou a funcionar em 28 de fevereiro de 2025. Em abril daquele ano, já acolhia dez idosos, conforme informações apresentadas ao Ministério Público por integrantes da direção.

Entre as irregularidades apontadas estavam a falta de registros das receitas e despesas, ausência de controle sobre os benefícios recebidos pelos idosos e atraso no pagamento de funcionários. Segundo a ação, os cartões bancários dos residentes ficavam sob responsabilidade da gestora, sem prestação de contas que permitisse verificar como os recursos eram utilizados.

O Ministério Público também apontou ausência de planos individuais de atendimento, falta de informações sobre contratos firmados com os idosos e dúvidas sobre a qualificação dos profissionais responsáveis pelos cuidados.

Defesa – Durante o processo, Áurea negou as irregularidades e afirmou que os problemas com a documentação estavam relacionados à mudança de endereço da associação. Alegou que a administração financeira, incluindo a guarda dos cartões bancários dos idosos, saques e pagamentos, era responsabilidade de outra integrante da direção, enquanto a obtenção dos alvarás cabia ao diretor administrativo.

A gestora também negou desvio de recursos e maus-tratos, sustentando que não havia provas de má gestão ou de riscos à integridade dos idosos. Segundo a defesa, a instituição foi criada para atender pessoas em situação de vulnerabilidade social e era mantida por doações e contribuições espontâneas. Ela pediu à Justiça para reassumir a administração do abrigo.

Os argumentos, porém, não foram acolhidos. Ao analisar as provas e os depoimentos, o juiz considerou que Áurea concentrava decisões administrativas e relacionadas ao acolhimento dos idosos, além de ter permitido o início das atividades sem a regularização necessária.

Mudança na gestão – A sentença também determinou que a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo adote as medidas administrativas, técnicas e institucionais necessárias para garantir a continuidade do acolhimento dos idosos.

Conforme o processo, o Município decidiu transferir a gestão do serviço para a associação Lar do Idoso Paulo de Tarso a partir de 1º de outubro. Com a mudança, a Justiça declarou encerrada a intervenção administrativa determinada anteriormente.

Áurea foi condenada ao pagamento das custas processuais, mas a cobrança ficou suspensa porque recebeu o benefício da gratuidade da Justiça. O Município foi dispensado dessas despesas. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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