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Interior

Justiça de MS pede ao Paraguai processo sobre sequestro de empresária

Vítima foi raptada em Ponta Porã e liberada 30 horas depois em Pedro Juan Caballero

Aline dos Santos | 28/06/2022 09:29
Imagem de câmera de segurança mostra o momento em que a mulher foi levada pelos bandidos (Foto: Reprodução)
Imagem de câmera de segurança mostra o momento em que a mulher foi levada pelos bandidos (Foto: Reprodução)

A Justiça de Ponta Porã determinou envio de ofício ao consulado do Paraguai no Brasil solicitando cópia da investigação e do processo sobre o sequestro de empresária na fronteira. Célia Donizete de Morais, 56 anos, foi levada em Ponta Porã  no dia 5 de fevereiro deste ano.

No momento do sequestro, a vítima estava em uma caminhonete e foi abordada por homens armados, que ocupavam um Gol. Ela foi liberada na tarde do dia seguinte, 6 de fevereiro, em Pedro Juan Caballero, a poucos metros do território brasileiro. Os sequestradores pediram R$ 5 milhões, mas não houve pagamento de resgate.

Na ocasião, a paraguaia Agustina Arce, 29, foi detida após o carro usado no sequestro ser encontrado em uma oficina mecânica de Pedro Juan Caballero.

Do lado de cá da fronteira, a 2ª Vara Criminal de Ponta Porã recebeu denúncia contra Mayara Cristina Triumpho dos Santos, denunciada por extorsão mediante sequestro. A Justiça manteve a prisão preventiva para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Ela tem condenação por tráfico de drogas e está presa na Penitenciária Feminina de Tupi (São Paulo). A audiência de instrução e julgamento foi marcada para 13 de outubro.

“O periculum libertatis, igualmente está caracterizado, em razão das circunstâncias em que o crime foi cometido, o que denota maior periculosidade da ré e torna necessária a prisão cautelar para garantia da ordem pública. Saliente-se que, o conceito de ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça, ameaçados pela prática de infrações graves, como é o caso do crime em tela, servindo a segregação cautelar para serenar a população, a qual está cansada de ver as práticas delitivas facilitadas em razão da proximidade com a fronteira”, informa a decisão judicial.

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