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Justiça Federal condena empresário por obra de escola, abandonada há 7 anos

Construtora também foi condenada em ação civil pública apresentada pelo MPF

Por Helio de Freitas, de Dourados | 14/02/2025 17:29
Justiça Federal condena empresário por obra de escola, abandonada há 7 anos
Obra do Ceim do Parque do Lago começou em 2014 e foi abandonada um ano depois (Foto: Dourados News)

A Justiça Federal condenou o empresário Valdeci de Souza Leite e a empresa dele, a Obra-Prima Construtora Ltda., por abandono da construção do Ceim (Centro de Educação Infantil Municipal) do Parque do Lago, em Dourados, cidade a 251 km de Campo Grande.

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A Justiça Federal condenou o empresário Valdeci de Souza Leite e sua empresa, Obra-Prima Construtora Ltda., por abandonar a construção de um Centro de Educação Infantil em Dourados, MS. A obra, iniciada em 2014, foi abandonada em 2018 com apenas 77,92% concluída, causando prejuízos ao município e transformando-se em ponto de encontro de usuários de drogas. A empresa alegou dificuldades financeiras e atrasos nos pagamentos, mas não apresentou provas. A condenação inclui o pagamento de custos extras e danos morais coletivos, além da indisponibilidade de bens.

A empresa venceu licitação aberta pela prefeitura em 2013 e assinou contrato para construção em 2014, com compromisso de concluir a obra em 12 meses. Entretanto, no ano seguinte, apenas 1,33% dos serviços tinham sido executados.

Depois de diversos termos aditivos, obra foi abandonada em maio de 2018 com 77,92% executada. Até aquele momento, a Obra-Prima havia recebido R$ 1.512.963,22, conforme a ação civil pública apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal).

Conforme o MPF, mesmo sendo notificada por diversas vezes para retomar e concluir a execução dos serviços, a empresa não deu qualquer prosseguimento aos trabalhos e deixou os serviços abandonados, “sem qualquer zelo com o empreendimento e o contrato pactuado, o que gerou prejuízos ao município”.

De acordo com a ação, a obra abandonada virou ponto de encontro de usuários de drogas e moradores de rua, ao mesmo tempo em que faltavam vagas para crianças na Rede Municipal de Ensino.

A prefeitura decidiu pela rescisão unilateral do contrato. A empresa não apresentou defesa. Em documento protocolado em 20 de agosto de 2018, Valdeci Leite alegou que a construtora passava por grande dificuldade financeira, por isso sem condições de concluir a obra, e pediu a rescisão amigável do contrato.

Alego também que o município não teria cumprido prazos de pagamento previstos no contrato, em decorrência de atrasos nos repasses por parte do governo federal. Entretanto, o MPF argumentou na ação que a Obra-Prima não apresentou documentos para comprovar os atrasos e tampouco procurou a Justiça para encerrar o contrato devido aos atrasos.

Valdeci e a Obra-Prima Construtora foram condenados ao pagamento de custos extras que ultrapassarem R$ 428.663,80 e por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil cada.

De acordo com os autos, a construção do Ceim estava prevista em convênio celebrado entre o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e o município de Dourados, pelo montante inicial de R$ 1.433.026,20 (em valores da época).

O juiz Moises Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal em Dourados, acatou os pedidos do MPF e decretou também a indisponibilidade de bens do sócio-administrador e da empresa até o limite de R$ 194.162,70 de cada um deles.

A obra começou na gestão de Murilo Zauith (2011-2016), passou pelos quatro anos de Délia Razuk (2017-2020) e pelos quatro anos de Alan Guedes (2021-2024) e ainda não foi concluída.

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