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Interior

Justiça garante continuidade de tratamento médico para idosa de Dourados

Paula Vitorino | 12/05/2011 11:11

Sentença foi concedida pela Justiça Federal após ação do MPF

A Justiça Federal determinou que o aparelho BiPAP continue sendo utilizado em regime de comodato para o tratamento de uma idosa, em Dourados. A decisão liminar foi concedida em 2010 por meio de ação civil pública do MPF/MS (Ministério Público Federal), após a paciente tentar conseguir o tratamento pelo sistema público de saúde e não ser atendida.

A idosa é portadora de problemas neurológicos e não tem condições de custear o tratamento. O aparelho reduz o trabalho da respiração em pacientes com insuficiência respiratória e é essencial para a sobrevivência da paciente.

De acordo com o MPF/MS, o atendimento pela rede pública é obrigatório, determinado pelas Portarias nº 1.370/2008 e 370/2008, do Ministério da Saúde.

Caso - Após não conseguir o atendimento na rede pública, a idosa recorreu ao MPF de Dourados, que acionou as secretarias estadual e municipal de saúde. Os órgãos públicos afirmaram que não tinham condições de atender os pacientes com problemas neuromusculares.

A Secretaria de Saúde do município informou na época que "na atual conjuntura política" a aquisição do equipamento demoraria cerca de 90 dias.

Laudos médicos apresentados pela idosa comprovaram que ela necessitava do aparelho para sobreviver. Em vista disso, o procurador da República Raphael Otávio Bueno ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para garantir o direito à saúde da aposentada, previsto na Constituição Federal.

A Justiça atendeu o pedido do MPF e determinou, em decisão liminar, o fornecimento do equipamento, que ficaria de posse da família da aposentada, em regime de comodato.

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