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Interior

Justiça mantém pena de fazendeiro por manter 20 em condição análoga à escravidão

Empresário foi condenado a 6 anos de prisão, mais multa e indenização por danos morais

Por Lucas Mamédio | 04/04/2025 19:07
Justiça mantém pena de fazendeiro por manter 20 em condição análoga à escravidão
Fachada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo (Foto: Divulgaçao/CNJ)

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação do empresário Loidemar Duarte, conhecido como "Alemão", acusado de reduzir 20 trabalhadores – entre eles um adolescente – a condições análogas à escravidão na Fazenda Graça de Deus, na zona rural de Anastácio, a 122 km de Campo Grande.

RESUMO

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação do fazendeiro Loidemar Duarte, conhecido como "Alemão", por manter 20 trabalhadores, incluindo um adolescente, em condições análogas à escravidão na Fazenda Graça de Deus, em Anastácio, MS. A decisão confirma a sentença de 6 anos de prisão, multa e indenização por danos morais. A fiscalização de 2021 revelou alojamentos precários, sem água potável ou equipamentos de proteção. A defesa alegou trabalho duro, mas o tribunal destacou a degradação humana e dolo. A indenização mínima é de R$ 100 mil, ou R$ 5 mil por trabalhador.

A decisão foi tomada por maioria dos desembargadores da 11ª Turma e reforça a sentença já proferida pela 3ª Vara Federal da Capital, que em janeiro deste ano havia condenado o empresário a 6 anos de prisão, mais multa e indenização por danos morais.

A defesa do empresário Loidemar Duarte tentou afastar a condenação alegando que as condições em que os trabalhadores foram encontrados não poderiam ser equiparadas à escravidão, e sim a um cenário de dificuldade comum nas atividades rurais, especialmente em áreas de fronteira. Segundo os advogados, o que se viu na fazenda Graça de Deus foi uma “realidade dura”, mas não uma prática criminosa. A permanência dos trabalhadores no local, conforme sustentaram, teria sido voluntária, sem qualquer tipo de coação direta, retenção de documentos ou vigilância armada.

Outro ponto levantado no recurso foi o de que o empresário não teria tido contato direto com os trabalhadores, já que a contratação foi feita por um empreiteiro paraguaio. Por isso, segundo a defesa, não haveria dolo — ou seja, intenção consciente — na prática das irregularidades. Também pediram a exclusão da agravante por envolver menor de idade, a retirada do concurso formal de crimes (visto que foram 20 vítimas) e a redução da pena e do valor da indenização por danos morais, que consideraram elevado.

A fiscalização que originou a denúncia aconteceu em abril de 2021 e encontrou os trabalhadores em alojamentos improvisados com lona e galhos, sem banheiro, sem água potável, sem comida refrigerada e sem equipamento de proteção.

Era tudo tão precário que o banho era no córrego e as necessidades fisiológicas no mato. A comida era feita em rodas de caminhão adaptadas como fogão, sem cozinha, sem pia, sem chão. Tinha até adolescente no meio da turma, manuseando motosserra sem qualquer treinamento.

A corte considerou que as provas reunidas – entre depoimentos, autos de infração e laudos técnicos – não deixavam dúvidas: houve sim a prática de trabalho análogo à escravidão. E mais, com dolo, ou seja, com consciência de que aquilo era crime.

A pena- Mesmo com pedido da defesa para rever a dosimetria da pena, o TRF-3 manteve quase tudo como já havia sido definido: pena de 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, mais 28 dias-multa. Também foi mantida a indenização mínima de R$ 100 mil, ou R$ 5 mil para cada trabalhador.

Para o relator do processo, desembargador federal Hélio Nogueira, a escravidão moderna não exige grilhões ou correntes. Basta que a dignidade humana seja retirada — e, neste caso, foi.

“Não é qualquer irregularidade trabalhista que configura trabalho escravo. Mas se a violação é intensa, persistente e atinge níveis gritantes, estamos diante de uma escravidão moderna”, pontuou o magistrado.

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