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Interior

Justiça reduz pena de vereador acusado de improbidade e mantém direito político

Lucia Morel | 05/02/2021 16:53
Justiça reduz pena de vereador acusado de improbidade e mantém direito político
Operação do Gaeco ocorreu em 2019 em Água Clara. (Foto: MPMS)

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça amenizou a pena do ex-vereador de Água Clara preso na Operação Negócios de Família, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado), em 2019, Valdeir Pedro de Carvalho, conhecido como Biroca (MDB).

Ele apelou contra decisão de 1º grau que julgou procedente o crime de improbidade administrativa e que o obrigou a devolver R$ 9,6 mil à Câmara de Vereadores do município, multa de R$ 19,2 mil, além de perda de função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público.

No entanto, pelo entendimento do desembargador e relator do caso, Júlio Roberto Siqueira Cardoso e dos demais pares, “conforme já relatado, o apelante afirma, em síntese, que o valor da contratação era baixo e por isso não realizou processo licitatório, eis que o mesmo acabaria encarecendo os custos e, que inexiste má-fé ou dolo na sua conduta, não havendo enriquecimento ilícito ou dano ao erário, bem como que os serviços foram devidamente prestados”.

Com isso, o desembargador analisou como pesadas as penalidades impostas e que “os fundamentos da sentença foram insuficientes para demonstrar tamanha gravidade da conduta praticada pelo requerido/apelante”.

Mesmo assim, houve manutenção do ressarcimento integral dos R$ 9,6 mil, com juros e correções legais, e multa civil no mesmo valor. Segundo o entendimento, tais medidas se mostram “suficientes para o caso, não havendo necessidade de manutenção das sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e, proibição de contratação com poder público”.

Conforme o Gaeco, empresas combinavam valores apresentados como proposta na Câmara e Prefeitura, manipulando os processos licitatórios, sendo que o desvio de dinheiro teria se iniciado com produção de processos licitatórios na modalidade carta convite, com as empresas já são predeterminadas, o que é ilegal.

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