Licitação de quase R$ 58 milhões é travada por preços incompatíveis com mercado
Análise técnica identificou inconsistências em edital e risco de gasto excessivo
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão da licitação lançada pelo Cointa (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari), avaliada em R$ 57,9 milhões.
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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul suspendeu licitação de R$ 57,9 milhões do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari. O processo visava a compra de equipamentos e softwares educacionais, mas apresentou graves irregularidades no planejamento. A análise técnica do TCE-MS apontou que os valores previstos no edital estavam até R$ 42,8 milhões acima dos preços de mercado. Outras irregularidades incluem possível direcionamento do certame, ausência de parecer jurídico e falhas na pesquisa de preços, comprometendo a economicidade do processo licitatório.
A licitação previa registro de preços para a compra de equipamentos e softwares educacionais. Em decisão cautelar, publicada nesta sexta-feira (12), o conselheiro Waldir Neves Barbosa apontou indícios de irregularidades graves no planejamento do edital, risco de direcionamento do certame e possibilidade de contratação antieconômica, com prejuízo aos cofres públicos.
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Um dos principais fatores que motivaram a suspensão foi a discrepância entre os valores previstos no edital e os preços praticados no mercado. Análise técnica do TCE-MS indica que o custo estimado pelo consórcio pode estar até R$ 42,8 milhões acima do valor real de mercado.
Conforme tabela anexada ao processo, enquanto o edital previa gasto total de R$ 57,9 milhões, a estimativa baseada em preços médios de mercado aponta custo de R$ 15,09 milhões. A maior diferença aparece no item de softwares educacionais, com previsão de mais de R$ 44 milhões no edital, ante cerca de R$ 8 milhões em valores de mercado considerados pela fiscalização.
Para o Tribunal, a diferença compromete o princípio da economicidade, que obriga a administração pública a buscar a proposta mais vantajosa.
Outro ponto destacado é a forma como o objeto da licitação foi estruturado. O consórcio optou por contratar, em um único pacote, equipamentos, softwares e serviços, classificados como “solução educacional integrada”.
Segundo o TCE-MS, não foi demonstrado que esses itens são tecnicamente inseparáveis. A Lei nº 14.133/2021 determina que a contratação deve ser parcelada sempre que isso ampliar a concorrência e reduzir custos. Ao manter todos os itens em um único lote, o edital pode ter restringido a participação de empresas e contribuído para preços mais elevados.
A decisão também aponta que as especificações técnicas de itens como tablets e lousas digitais foram consideradas excessivamente detalhadas, com características que podem favorecer fornecedores específicos.
A área técnica do Tribunal considerou falha a pesquisa de preços que embasou o edital.
O Estudo Técnico Preliminar também foi alvo de críticas. Segundo o TCE-MS, o documento foi elaborado por apenas uma servidora administrativa, sem equipe multidisciplinar, em desacordo com a legislação. Além disso, não há diagnóstico da infraestrutura das escolas, como rede elétrica e conectividade, o que pode resultar na compra de equipamentos sem condições reais de uso.
A exigência de prova de conceito (etapa em que as empresas demonstram seus produtos) foi considerada problemática por falta de critérios objetivos e de prazo reduzido, o que pode gerar avaliações subjetivas e exclusões arbitrárias de concorrentes.
O edital também não contou com parecer jurídico formal, etapa obrigatória antes da publicação do certame, o que agravou o conjunto de falhas apontadas pelo Tribunal.
Como a sessão pública estava prevista para 18 de dezembro, o TCE-MS entendeu que havia risco imediato de consolidação de uma contratação milionária com falhas estruturais. Por isso, determinou a suspensão imediata do pregão e proibiu a homologação ou execução do contrato, caso o procedimento já tenha sido concluído.
O consórcio terá prazo de 5 dias úteis para comprovar o cumprimento da decisão e só poderá retomar a licitação após corrigir todas as irregularidades apontadas pela fiscalização e pelo relator.
A reportagem procurou o grupo, mas ainda não houve retorno oficial sobre o caso. Com sede em Coxim (MS), o Cointa tem 14 municípios associados, todos da Região Norte do Estado. Atualmente, quem está na presidência é o prefeito de Camapuã, Manoel Nery (PP).
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