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Interior

Mantida condenação do poder público após médicos esquecerem gaze em paciente

Prefeitura de Corumbá e governo do Estado vão pagar indenização à mulher, que passou pela cirugia em 2013

Por Lucas Mamédio | 27/11/2024 14:38
Mantida condenação do poder público após médicos esquecerem gaze em paciente
Exame de imagem feito na paciente para averiguar se ela sofreu alguma lesão por conta da gaze (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) confirmou, por unanimidade, nessa segunda-feira (22), a condenação da Prefeitura de Corumbá e governo do Estado em uma ação de indenização movida por uma paciente que teve uma gaze esquecida em seu corpo após um procedimento cirúrgico na Santa Casa de Corumbá. A negligência resultou em sérios danos à saúde da paciente, que precisou de novos tratamentos médicos para corrigir o erro.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da Prefeitura de Corumbá e do governo estadual a indenizar uma paciente que teve uma gaze esquecida em seu corpo após cirurgia em 2013. A decisão, unânime, confirmou a responsabilidade objetiva do Estado e do município pela negligência médica, resultando em danos físicos e psicológicos à paciente. Embora a indenização por danos morais tenha sido mantida (R$ 6.600), a indenização por danos materiais foi negada por falta de comprovação de perdas financeiras. A apelação dos réus, alegando responsabilidade da equipe médica, foi rejeitada.

A paciente que entrou com a ação foi submetida a uma cirurgia no hospital público em 2013. O erro foi identificado posteriormente, e a paciente teve que ser submetida a novas intervenções para a retirada do material, além de sofrer complicações por conta da infecção decorrente da negligência e poderia ter resultados ainda mais graves. A Justiça considerou que o incidente gerou não apenas sofrimento físico, mas também psicológico para a vítima.

A apelação, tanto do Estado quanto do município de Corumbá, alegava que a responsabilidade pelos danos causados não deveria ser atribuída exclusivamente a eles, mas sim à equipe médica que realizou o procedimento. Contudo, o TJMS rejeitou os recursos, reafirmando que a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa ou dolo dos agentes públicos.

O tribunal também validou a indenização por danos morais, que havia sido fixada em sentença em valor correspondente ao sofrimento psicológico e emocional da paciente de R$ 6,6 mil. A decisão, no entanto, excluiu a condenação por danos materiais, uma vez que a autora não conseguiu comprovar de maneira satisfatória as perdas financeiras decorrentes do incidente, como o impacto em sua vida profissional e o custo de tratamentos adicionais.

Apesar da defesa do Estado de Mato Grosso do Sul questionar o valor dos honorários periciais, o TJMS entendeu que o valor estipulado pelo juízo de primeira instância estava de acordo com os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando as circunstâncias do caso e as peculiaridades da perícia.

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