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Interior

Motorista sem CNH que matou adolescente em 2021 é condenada a 6 anos de prisão

Ela também deverá pagar R$ 50 mil por danos morais aos familiares da vítima

Por Lucia Morel | 25/03/2024 19:50
Bombeiro verifica vítima morta dentro de veículo no dia do acidente. (Foto: Reprodução processo)
Bombeiro verifica vítima morta dentro de veículo no dia do acidente. (Foto: Reprodução processo)

Juiz da Vara Criminal de Amambai, a 350 Km de Campo Grande, Daniel Raymundo da Matta condenou Isabelle Pessin Cristaldo, 24 anos, a seis anos e oito meses de prisão em regime fechado pelo homicídio culposo da então adolescente Luana Calixto Bampi, aos 17 anos de idade. Ela também deverá pagar R$ 50 mil por danos morais aos familiares da vítima.

Elas voltavam de cachoeira, onde haviam tomado bebidas alcoólicas, quando Isabelle perdeu o controle na rodovia MS-485, que liga Amambai a Aral Moreira, tombou o carro e acabou matando Luana.

Luana Calixto Bampi, aos 17 anos de idade. (Foto: Arquivo/redes sociais)
Luana Calixto Bampi, aos 17 anos de idade. (Foto: Arquivo/redes sociais)

Para o juiz do caso, “não restam dúvidas de que a acusada deu causa ao acidente, na medida em que, de forma imprudente, sem a observância do dever objetivo de cuidado indispensável à segurança de trânsito, dirigiu automóvel sem o conhecimento técnico necessário (...), mediante influência álcool, ocasionando o tombamento que provocou o óbito da vítima Luana”.

Além disso, para Matta, os autos “demonstram ter a acusada, por imprudência e imperícia, descumprindo seu dever objetivo de cuidado, já que adentrou na via sob influência de álcool, sem ter o cuidado necessário e dirigiu veículo sem permissão/habilitação, causando o óbito da vítima, não restando dúvidas de que a ré praticou homicídio culposo na direção do veículo automotor sob influência de álcool”. Até mesmo o fato de Luana estar sem cinto de segurança foi imputado à Isabella, que deveria ter exigido o uso, por cuidado e precaução.

Além da prisão em regime fechado, ela também está impedida de dirigir pelo prazo de um ano e seis meses e a pagar indenização por dano moral aos familiares da vítima no valor de R$ 50 mil. A decisão cabe recurso.

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