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Interior

MP apura denúncia de ocupação irregular em área proibida em Bonito

Área às margens da rodovia é alvo de apuração; não há confirmação se há pessoas morando no local

Por Gabi Cenciarelli | 19/01/2026 12:48
MP apura denúncia de ocupação irregular em área proibida em Bonito
Trecho da ocupação que aparece na denúncia (Foto: Divulgação)

Uma denúncia de possível ocupação irregular em uma área pública localizada às margens da MS-382, em Bonito, levou o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) a acionar a Prefeitura e o órgão ambiental do Estado para apurar o que, de fato, está acontecendo no local.

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul investiga denúncia de ocupação irregular em área pública às margens da MS-382, em Bonito. O local, próximo ao km 120 da rodovia, é classificado como não edificante e não pode receber construções.A Prefeitura de Bonito foi acionada para fornecer informações sobre a situação jurídica da área, enquanto o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul realizará vistoria técnica para avaliar possíveis impactos ambientais. A denúncia foi registrada em maio de 2025, mas não especifica detalhes sobre a ocupação.

A área fica próxima ao km 120 da rodovia e é classificada como não edificante, ou seja, não pode ser ocupada ou receber construções. A denúncia foi registrada em maio de 2025, mas não detalha se há casas, quantas pessoas estariam no local ou há quanto tempo a área estaria sendo utilizada.

Diante da informação, o Ministério Público instaurou procedimento para esclarecer se houve invasão de área pública e se a situação poderia ter sido evitada com fiscalização mais efetiva. O foco da apuração é entender se há uso irregular do espaço e se o poder público tinha conhecimento do caso.

Como parte das providências, o MP (Ministério Público) requisitou à Prefeitura de Bonito informações sobre a situação jurídica da área e eventuais medidas já adotadas para coibir a ocupação. O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) também foi acionado para realizar vistoria técnica e verificar se houve impacto ambiental no trecho denunciado.

Somente após essas diligências será possível confirmar se há pessoas ocupando a área, qual a dimensão da ocupação e se o caso poderá resultar em medidas administrativas ou judiciais para desocupação e recuperação do local.

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