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Interior

MP arquiva ação contra advogado preso por gravar cliente em viatura

Advogado e professor universitário Jeferson Antonio Baqueti foi detido e algemado por policiais militares no dia 16 de agosto do ano passado em Dourados; promotor diz que defensor agiu dentro da lei

Helio de Freitas, de Dourados | 01/06/2016 14:49
Promotor arquivou ação contra advogado por falta de justa causa para a denúncia (Foto: Arquivo)
Promotor arquivou ação contra advogado por falta de justa causa para a denúncia (Foto: Arquivo)

Preso e algemado por policiais militares ao tentar tirar foto do cliente que estava detido no banco de trás de uma viatura da PM, no dia 16 de agosto do ano passado em Dourados, o advogado e professor universitário Jeferson Antonio Baqueti não responderá a processo na Justiça. O Ministério Público deixou de oferecer denúncia contra ele e arquivou o caso por entender que Baqueti agiu dentro da lei, em defesa de seu cliente.

A manifestação do promotor de Justiça João Linhares Junior, para “promover o arquivamento do termo circunstanciado de ocorrência, no tocante aos delitos de desobediência e de resistência”, foi assinada ontem (31) e encaminhada à 1ª Vara Criminal de Dourados.

“Tampouco existem laivos do crime de desobediência. As provas angariadas no caderno investigativo não apontam o extrapolamento pelo advogado ao gravar a ação policial. O causídico agiu em conformidade com exercício de sua profissão e com os direitos assegurados na lei”, afirma o promotor em trecho da manifestação à qual o Campo Grande News teve acesso.

Abuso de autoridade – No dia seguinte à prisão, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) acusou os policiais de abuso de autoridade divulgou uma “nota de repúdio” afirmando ter ocorrido “violação das prerrogativas do advogado”.

Os fatos ocorreram na esquina das avenidas Presidente Vargas e Ponta Porã. Acionado por Thalisson Seibt, que tinha sido detido por direção perigosa, Jeferson Baqueti foi para o local e ao chegar constatou que o cliente estava no banco de trás da viatura, algemado.

Quando tentou gravar a cena com o celular, o advogado foi detido e também algemado. Para a OAB, os policiais militares tiveram “atitude ilegal, abusiva e covarde”. O comando da PM prometeu apurar o caso, mas criticou a OAB por “julgar e condenar” os policiais sem o devido direito à defesa.

Promotor defende gravação – Na manifestação pelo arquivamento, o promotor afirma que o advogado, por considerar a prisão de seu cliente abusiva, decidiu filmar a ação policial, para formular provas e embasar futuras manifestações defensivas em juízo. João Linhares Junior citou, inclusive, que nos Estados Unidos é prática da polícia filmar as ações de seus agentes.

“A PM integra a administração pública e seus atos estão sujeitos ao escrutínio e à transparência, inexistindo óbice legal à filmagem de prisão procedida por essa instituição, especialmente quando ocorrida em via pública. O advogado, no legítimo exercício de seu mister e atuando nos contornos concretos da amplitude de defesa, goza da garantia de acompanhar os clientes e de velar para que os direitos fundamentais destes sejam resguardados”, afirmou João Linhares Junior.

O promotor conclui: “inexistem impedimentos de o causídico ou o parente do preso filmar a detenção. Ao contrário, entendo, em regra, que o registro fotográfico ou por filmagem inclusive emerge recomendável como forma de controle da ação policial e também como forma de verificar a legalidade dos atos praticados. Ao bom policial, esse é um gesto que ao invés de depreciá-lo, o prestigia”.

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