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MP pede anulação de contrato, mas prefeito afirma que parceria é regular

Serviços podem ser executados por candidatos aprovados em concurso público vigente, diz recomendação

Por Lucia Morel | 21/01/2026 18:46
MP pede anulação de contrato, mas prefeito afirma que parceria é regular
Prefeito de Corumbá, Gabriel Alves (PSB), em novembro do ano passado. (Foto: Clóvis Neto/Prefeitura de Corumbá)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou a anulação do contrato firmado entre a Prefeitura de Corumbá e a empresa AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial Ltda, no valor de R$ 600 mil, por entender que os serviços contratados podem ser executados por candidatos aprovados em concurso público vigente para o cargo de auditor fiscal da receita municipal.

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou a anulação do contrato de R$ 600 mil entre a Prefeitura de Corumbá e a AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial. O órgão alega que os serviços contratados podem ser executados por auditores fiscais aprovados em concurso público vigente.A promotoria questiona a inexigibilidade de licitação e o custo mensal de R$ 50 mil, valor superior ao salário de um auditor fiscal municipal. O prefeito Gabriel Alves afirma que o contrato é regular e apresentará justificativas dentro do prazo legal.

A recomendação foi expedida pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Corumbá e aponta irregularidades na contratação por inexigibilidade de licitação (dispensa de licitação por inviabilidade de competição). Segundo o MPMS, as atividades previstas no contrato correspondem a atribuições rotineiras da carreira de auditoria fiscal tributária, já existente na estrutura administrativa do município.

Entre os serviços contratados estão consultorias e assessoramentos nas áreas de ITBI, ISSQN, IPTU, análise de créditos tributários, pareceres administrativos, instrução de processos fiscais e apoio direto aos auditores fiscais municipais. Para o MPMS, não há singularidade nem notória especialização que justifique a contratação direta da empresa, o que afasta a hipótese legal de inexigibilidade.

A promotoria também destacou que Corumbá realizou concurso público em 2024 para o cargo de auditor fiscal da receita municipal, com resultado homologado e dentro do prazo de validade. A contratação da empresa privada, nesse contexto, foi considerada preterição arbitrária de candidatos aprovados.

Outro ponto ressaltado é o custo do contrato. Enquanto a prefeitura paga R$ 50 mil mensais à empresa, o vencimento básico de um auditor fiscal municipal é de R$ 5.323,22. Para o MP, o cenário reforça o prejuízo ao erário e a afronta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.

Além do contrato em Corumbá, a AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial mantém outros vínculos com o poder público. Conforme dados do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a empresa possui contratos ativos com as prefeituras de Jardim, Deodápolis, Nova Andradina, Nova Alvorada do Sul e Sonora, que somam R$ 1.884.000,00.

Na recomendação, o MPMS orienta que o município anule o contrato administrativo nº 11/2025 e se abstenha de novas contratações de empresas para prestação de serviços contábeis e tributários que não escapem à rotina do órgão. O prefeito e a secretária municipal de Planejamento, Receita e Administração têm prazo de dez dias úteis para informar se acatarão a medida.

O Ministério Público alertou que o descumprimento da recomendação pode resultar na adoção de medidas judiciais para correção das irregularidades e responsabilização dos agentes públicos.

Em nota, o prefeito de Corumbá, Gabriel Alves (PSB) informou que "p município de Corumbá recebeu com tranquilidade a recomendação do MP,já que tem plena convicção de que o contrato administrativo 11/2025 foi celebrado de forma regular e legal, sendo certo que dentro do prazo legal apresentará as razões fáticas e de direito que sustentam a referida contratação."

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