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Interior

MPF nega que licenciamento ambiental esteja proibido na região do Taquari

Zemil Rocha | 05/09/2013 20:02
Bacia do rio Taquari sofre com desastre ambiental do assoreamento (Foto: arquivo)
Bacia do rio Taquari sofre com desastre ambiental do assoreamento (Foto: arquivo)

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta quinta-feira (5) um nota para esclarecer o que chamou de “notícias equivocadas” sobre suspensão de licenciamentos ambientais na Bacia do Rio Taquari e o comprometimento da economia da região, por causa de ação judicial. Nesta semana, prefeitos da região afetada e o governador André Puccinelli se mobilizaram para tentar reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que confirmou liminar sobre suspensão licenciamento ambiental, a qual estaria dificultando os investimentos econômicos e obras públicas na região do Taquari, que abrange nove municípios. “A parcial suspensão de licenciamento ambiental teria sido “determinada para valer por curtíssimo período”, garante a instituição.

Segundo a nota do MPF, “não está proibida a concessão de nenhuma licença ambiental, de modo que qualquer interessado que tiver negado seu pedido de licença pelo órgão ambiental (Imasul e/ou Ibama), sob esse argumento, pode tomar as medidas cabíveis em relação a isso e denunciar essa prática ao Ministério Público Federal ou ao Ministério Público Estadual, que tomarão as medidas pertinentes”.

E chega a apontar que recusas do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) em matéria de licenciamento estão sendo rejeitadas pelo Poder Judiciário. “Prova disso é que o próprio Juízo Federal de Coxim diretamente, em recente decisão nesta ação civil pública, determinou ao Imasul que desse andamento aos licenciamentos ambientais requeridos por dois proprietários de empreendimentos que estavam tendo seus pedidos negados impropriamente pelo Imasul”, exemplifica.

Informa o MPF que ajuizou ação civil pública buscando que os órgãos ambientais e os governos estadual e federal tomassem efetivamente medidas para sanear a tragédia ambiental que vem ocorrendo na bacia hidrográfica do Taquari.
Na ação, segundo o MPF, teria sido pedido que tais réus efetuassem fiscalizações ambientais na área, fizessem um levantamento completo das condições ambientais da bacia e, com base nisso, desenvolvessem e colocassem em aplicação um plano de medidas para evitar a erosão da bacia, evitar o assoreamento do leito do rio, evitar os “arrombados”, as inundações permanentes em algumas áreas, as secas permanentes em outras áreas, a mortalidade dos peixes e a contaminação da água dos rios.

“Na ação, comprovamos que já havia estudos suficientes sobre as ações a serem tomadas na bacia, elaborados pelos próprios réus ao longo de décadas, e que havia orçamento público suficiente para implementar as ações. Com isso, comprovamos que os danos ambientais suportados pela população provém da omissão do poder público”, afirma o MPF na nota. “Por essa razão, a Justiça Federal em Coxim e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região concordaram com os pedidos do MPF e deram ordem aos réus para que os cumprissem”, acrescenta.

Na nota, o MPF assegura que a suspensão de licenciamento ambiental seria parcial, só por curto período, o que não teria acontecido por falhas do próprio Poder Público de Mato Grosso do Sul no levantamento das condições da bacia hidrográfica e na fiscalização ambiental para que se pudesse efetuar qualquer licenciamento ambiental, nos termos previstos pela lei. Diz o MPF que isso “nada mais é que um estudo de impacto ambiental de qualidade mínima para que se tenha segurança sobre qual será o impacto do empreendimento sobre a frágil bacia do Rio Taquari”. E garane: “De acordo com os prazos fixados pela Justiça Federal, atualmente já era para tudo estar pronto e os licenciamentos liberados”.

O bloqueio da atividade econômica, alegada pelos prefeitos e governo do Estado, segundo o MPF, decorreria dessa inatividade de órgãos ambientais responsáveis. “Desse modo, a sociedade precisa entender que não é a decisão judicial que está bloqueando o licenciamento ambiental mas sim o descumprimento dessa decisão pelos Poderes Públicos é que o está bloqueando. O Poder Público, passados anos, não toma as medidas mínimas para possibilitar os corretos estudos de impacto ambiental, necessários para qualquer licenciamento”, denuncia.

Observa na mesma nota que o MPF e a Justiça Federal bloquearam as verbas destinadas à publicidade do Estado de Mato Grosso do Sul e da União e proibiram a veiculação a fim de forçá-los a cumprir suas obrigações e reverter esse dinheiro, que seria equivalente a R$ 100 mil por dia, às ações ambientais. “Apenas esse dinheiro, sem contar com o da União, era mais que suficiente para resolver os problemas ambientais na Bacia do Rio Taquari, conforme os próprios estudos elaborados por eles durante décadas”, diz o Ministério Público.

Ainda na mesma nota, sob a alegação de “expor a verdade sobre a situação atual do licenciamento ambiental na Bacia do Rio Taquari”, o MPF relata a situação de cada região abangida pela bacia do Taquari. Veja a seguir as considerações feitas pelo MPF:

Parte da Bacia entre Coxim e Corumbá: nenhum novo licenciamento ou renovação nunca esteve proibido. Apenas não pode o Imasul dispensar de licenciamento ambiental intervenções nos “arrombados”, na margem da água, com base na Resolução Semac 27/2008. O Imasul, mediante licenciamento, pode e sempre pôde autorizar até mesmo intervenções em “arrombados”.


Parte da Bacia entre Coxim e a Divisa com MT: nenhuma renovação de licença ambiental nunca esteve proibida. Apenas novos licenciamentos estavam suspensos, por curto prazo, até que o Poder Público tomasse as providências acima. Como eles continuam se omitindo, o MPF e a Justiça Federal permitiram também as novas licenças ambientais, sem prejuízo de continuar buscando que o Poder Público tome as medidas ambientais necessárias. Ibama e Imasul estão autorizados a emitir qualquer licença ambiental também na parte do Alto Taquari.

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