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Interior

Mulher que chamou policial de “macaco” vira ré por racismo

Caso ocorreu em 5 de novembro de 2023 no Bairro Altos do Alvorada II, em Dourados

Por Helio de Freitas, de Dourados | 18/12/2024 09:35
Mulher que chamou policial de “macaco” vira ré por racismo
Sede do Ministério Público em Dourados; Justiça aceitou denúncia contra mulher (Foto: Divulgação)

Mulher de 41 anos virou ré por crime de racismo por chamar um policial militar de “macaco” e ofender um adolescente de 13 anos. O caso aconteceu em 5 de novembro de 2023 no Bairro Altos do Alvorada, em Dourados, a 251 km de Campo Grande.

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Uma mulher de 41 anos foi denunciada por racismo após ofender um policial militar e um adolescente de 13 anos, chamando o policial de "macaco" e agredindo a mãe do garoto. O caso ocorreu em Dourados e a denúncia foi aceita pelo Judiciário, com base em evidências como depoimentos e laudos. A mulher enfrenta acusações de injúria racial, lesão corporal dolosa, desacato e resistência, podendo pegar de 2 a 5 anos de prisão. O Ministério Público também pediu reparação de R$ 5.000,00 para cada vítima devido aos danos morais causados.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público foi aceita pelo Poder Judiciário no dia 13 deste mês. Além de racismo por injúria, a mulher responde por lesão corporal dolosa contra a mãe do adolescente, desacato e resistência.

De acordo com o promotor de Justiça, João Linhares, titular da 4ª Promotoria de Dourados, a denúncia tem como base “robusto conjunto probatório”, incluindo depoimentos de testemunhas, laudos periciais e boletins de ocorrência.

A moradora teria proferido ofensas racistas contra o adolescente. Além disso, agrediu a mãe do garoto, causando-lhe lesões corporais leves, conforme o inquérito policial.

A Polícia Militar foi chamada e, ao comparecer ao local, a mulher insultou um dos PMs, chamando-o de macaco, “deixando claro o racismo mediante injúria. Ainda, a acusada desacatou os demais policiais e os agrediu com chutes”, afirma a denúncia.

“Ao menoscabar o policial por meio de impropérios raciais, a ré incidiu no crime de injúria racial, uma das modalidades de racismo, tipificado no artigo 2º-A da Lei 7.716/1983, com redação conferida pela Lei 14.532 (2023), com pena de 2 a 5 anos, e multa”, afirma o promotor João Linhares.

Ainda segundo o MP, tanto o adolescente quanto o policial militar foram alvos de “investidas discriminatórias” praticadas pela acusada. “O delito de racismo, em quaisquer de suas espécies, deve ser prontamente rechaçado e apurado penalmente, com responsabilização dos autores”, diz João Linhares.

“A igualdade de todos perante a lei e a busca de uma sociedade livre, justa e solidária, sem discriminação de qualquer natureza, é compromisso civilizatório e imperativo constitucional que deve animar e envolver todos os cidadãos da República”, afirmou.

Em caso de condenação, o Ministério Público pediu valor mínimo de R$ 5 mil para reparação dos danos morais causados a cada uma das vítimas de racismo (o adolescente e o policial militar).

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