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Interior

Município tem que pagar cirurgia de criança com doença rara, determina Justiça

Bruno Chaves | 14/07/2014 15:43

Decisão da Justiça obrigou o município de Bataguassu, a 335 quilômetros de Campo Grande, a pagar a cirurgia de uma criança de dois anos de idade que possui uma doença rara, conhecida como hiperplasia adrenal. A mãe da criança entrou com “Ação de Obrigação de Fazer” contra a administração municipal e conseguiu uma sentença favorável. A informação foi divulgada hoje (14).

Conforme o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a Prefeitura de Bataguassu recorreu da decisão em primeira instância alegando que não era a única responsável pelos custos da intervenção por meio do SUS (Sistema Único de Saúde). A administração ainda afirmou que a verba separada para o procedimento médico causaria prejuízo à saúde básica da cidade.

O recurso foi negado, de forma unânime, pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS. Na preliminar que pretendia incluir Mato Grosso do Sul como parte da demanda, o relator do recurso, desembargador Divoncir Schreiner Maran, entendeu que a responsabilidade de promover saúde para a população é da União, Estado e Município.

“Portanto, sendo concorrente a responsabilidade das três esferas governamentais e sendo único o sistema, é perfeitamente viável que o cidadão ingresse contra qualquer dos três entes ou até mesmo mais de um o mesmo tempo, a fim de ver atendido seu direito, cabendo à União, Estados, Distrito Federal e Municípios compensarem entre si, quando do rateio das verbas do SUS (Sistema Único de Saúde), eventuais despesas realizadas, por ordem judicial, fora da repartição administrativa de responsabilidade”.

Divoncir ainda destacou que é dever dos entes do País garantir o acesso universal e igualitário às ações de saúde que tenham como objetivo a prevenção, redução e recuperação de doenças. Para o magistrado, a “urgência decorre da idade da criança que, iniciando a convivência com outras, poderá desenvolver algum problema psicológico”. Ele salientou ainda que “a Câmara Técnica em Saúde CATES, informou que os hospitais de referência recebem verbas federais, estaduais e municipais para este fim”.

Dessa forma, o desembargador relator decidiu manter a sentença da primeira instância. “Assim, restando evidenciada a indispensabilidade da cirurgia objeto desta ação e não havendo qualquer justificativa que impeça a sua concessão, é imperioso determinar que ele seja disponibilizado ao apelado pelo Município de Bataguassu através da rede pública de saúde, ou, nos termos como decidido pelo sentenciante caso haja recusa”.

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