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Interior

Por omissão, mulher é condenada a prisão por estupros da filha de 11 anos

Homem foi condenado a 9 anos pelo crime; mulher era cunhada dele e, mesmo avisada, não tomou providências

Silvia Frias | 11/07/2022 08:55
Sentença foi dada pela Justiça de Aquidauana e publicada no Diário da Justiça. (Foto/Arquivo)
Sentença foi dada pela Justiça de Aquidauana e publicada no Diário da Justiça. (Foto/Arquivo)

Homem de 34 anos foi condenado a pena de 9 anos e 7 meses de prisão por estuprar menina que tinha 11 anos na época do crime, ocorrido em Aquidauana, a 141 quilômetros de Campo Grande. A mãe da vítima também foi sentenciada, já que teria sido avisada dos abusos, mas não tomou qualquer providência.

A sentença da Vara Criminal da Infância e Juventude de Aquidauana é do dia 31 de maio e foi publicada hoje no Diário da Justiça. Os condenados ainda podem recorrer da sentença.

Na denúncia, consta que os estupros começaram em janeiro de 2017 quando a menina e a mãe dela, de 36 anos, foram morar na casa do agressor, em Cuiabá (MT). O homem é casado com a irmã da mulher, sendo tio por consideração.

Segundo processo, em janeiro daquele ano, em data incerta, o homem se aproveitou que as mulheres dormiam. Levou a menina para o banheiro, mandou que apagasse as luzes, tirasse as roupas e a estuprou.

Em declarações no processo, a vítima relata que tinha muito medo do denunciado e que contou o ocorrido a um menino de nove anos, parente do homem. O garoto teria contado tudo para a mãe da vítima.

A mulher questionou a filha, que confirmou os fatos. Também perguntou ao homem, que alegou estar muito bêbado e não se lembrar dos fatos. Ela não tomou qualquer atitude.

Depois desse período, todos voltaram a moraram na aldeia em Aquidauana, onde os abusos continuaram, do mesmo modo do ocorrido em Cuiabá.

Novamente, a menina contava o que se passava para a mãe, que não fez nada e ainda mandava que a criança fosse até a casa da tia e do agressor, sob pretexto de levar gelo.

Somente depois de muito tempo, após ser abusada por diversas vezes, a menina foi proibida pela mãe de ir até a casa do agressor. A mulher disse estar “desconfiada” dele. Somente depois disso, a denúncia chegou à Polícia Civil.

O homem foi condenado em regime fechado. A mãe da menina foi sentenciada a pena de 8 anos reclusão, regime semiaberto, com direito de recorrer em liberdade.

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