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Interior

Prefeitura de Naviraí é condenada a pagar teste ergométrico a idosa

Nadyenka Castro | 04/08/2011 17:44

Se não cumprir decisão, multa é de R$ 500 por dia

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenou nesta quinta-feira a prefeitura de Naviraí, município que fica a 366 quilômetros de Campo Grande, a pagar a realização de teste ergométrico a uma idosa de 67 anos.

A decisão unânime dos desembargadores da 3ª Turma Cível determina ainda que o exame seja realizado em, no máximo, 30 dias, sob pena de multa de R$ 500 por dia ultrapassado.

O MPE (Ministério Público Estadual) ingressou com ação civil pública solicitando a realização do exame. O pedido foi aprovado em primeiro grau, mas a prefeitura recorreu e o TJ manteve a decisão de primeira instância.

A idosa faz tratamento de câncer, tem problemas no coração, vai passar por uma cirurgia e necessita fazer um teste ergométrico para realizá-la, pois há risco cirúrgico devido à obesidade da aposentada que sustenta ter altos gastos com medicamentos, sendo assim não tem condições de pagar o exame.

Para o desembargador Marco André Nogueira Hanson, relator do processo, o entendimento tanto do Tribunal de Justiça de MS, como do Superior Tribunal de Justiça, é de que todos os Entes Federados (União, Estados e Municípios) são partes legítimas para responder a demandas que visam a condenação em obrigação de fazer, substanciada no fornecimento de medicamento.

O relator ressalta que está prevista em lei a obrigação de fazer. “Nos autos consta que J.F. da S. possui, atualmente, 67 anos de idade, fato este que a qualifica como idosa, já que o art. 1º da Lei 10.741/2003 prevê ser idosa toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Por isso, o Município demandado é responsável pela disponibilização do exame à idosa interessada, nestes autos representada pelo Ministério Público estadual”, explicou.

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