Prefeitura deve realizar concurso público em 60 dias para cargos efetivos
MPE deu prazo de 30 dias para demitir todos comissionados e temporários
A prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso deve realizar concurso público para preenchimento de todos os cargos efetivos. A recomendação foi da promotora de Justiça, Fernanda Proença Azambuja e deu um prazo de 60 dias para abertura do edital.
O MPE (Ministério Público do Estado) recomenda ainda que a elaboração e aplicação das provas deverão ser realizados, preferencialmente, por fundação pública. O resultado final do concurso deverá ser divulgado e homologado dentro do prazo máximo de 180 dias, a contar da abertura do concurso.
Os candidatos aprovados deverão ser nomeados dentro do prazo máximo de 30 dias, a contar da publicação do resultado final homologado, de acordo com a ordem de classificação final.
O prefeito de Rio Verde, Mario Alberto Kruger (PT), ainda deverá exonerar, em um mês, os servidores comissionados que não desempenham funções de assessoria, chefia ou direção, conforme prevê o artigo 37, V2, da Constituição Federal. Também devem ser cortados os servidores temporários.
A promotoria proibiu a nomeação de servidores comissionados ou temporários para ocupar cargos efetivos. O prefeito também não poderá determinar a servidores comissionados ou temporários a realização de funções atípicas ou estranhas às funções dos cargos que ocupam.
Azambuja recorreu ao Decreto-Lei nº 201/67 para embasar a recomendação. De acordo com a legislação, “constitui crime de responsabilidade o Prefeito nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição da lei (art. 1º, XIII), punido com pena de detenção, de três meses a três anos”.
A lei também define que “concurso público é o meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei, fixados de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego requisitado, conforme determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal”.
A Promotoria de Rio Verde investiga, desde 2011, suposta irregularidade na contratação de servidor público pela prefeitura sem a realização de concurso público. Assim, Azambuja considerou os documentos do Inquérito Civil 040/2011 e desconformidades em contratações de servidores.
Outra irregularidade encontrada foi a continuidade das irregularidades desde a gestão anterior. Além disso, o número de servidores comissionados e temporários que integram o quadro da administração municipal está desproporcional se comparado ao número de servidores efetivos, aprovados por concurso público.