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Interior

Prefeitura vai fornecer cartão magnético para compra de material escolar

Lei do “cartão material escolar” foi publicada semana passada; até 2016, prefeitura fornecia materiais, que agora serão comprados pelos pais com o crédito disponibilizado pelo poder público

Helio de Freitas, de Dourados | 10/01/2017 13:01
Até ano passado, prefeitura distribuiu kits de materiais a estudantes (Foto: A. Frota/Divulgação)
Até ano passado, prefeitura distribuiu kits de materiais a estudantes (Foto: A. Frota/Divulgação)

Pais de alunos de escolas e centros de educação infantil de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande, vão receber um cartão magnético com um valor determinado para comprar materiais escolares em 2017. O “cartão material escolar” vai substituir o kit que foi entregue durante cinco anos na administração anterior.

O valor que cada pai de aluno terá ainda não foi divulgado. Através da assessoria de imprensa, a prefeitura informou ao Campo Grande News que os detalhes serão discutidos na tarde de hoje (10) entre os secretários de Governo Raufi Marques e de Educação Audrey da Silva Milan.

Conforme a assessoria, os secretários vão definir também sobre o uniforme dos 28 mil alunos da rede municipal. Desde 2012 a prefeitura fornece camisetas, mochilas e tênis aos estudantes. A expectativa dos pais é que a prefeita Délia Razuk (PR) mantenha o benefício.

Lei do cartão – A lei que institui o cartão para compra de material escolar foi publicada no dia 4 deste mês. Aprovada pela Câmara de Vereadores, a lei define que o cartão será destinado à aquisição direta, por parte dos pais ou responsáveis dos alunos, de materiais escolares indicados pela Secretaria Municipal de Educação, em estabelecimentos comerciais credenciados pela prefeitura.

De acordo com o artigo 3º, o valor creditado em cada cartão será equivalente ao valor da soma dos itens constantes da lista de materiais do aluno, “respeitadas as peculiaridades da série/ano em que o aluno estiver regularmente matriculado”.

Créditos repassados aos beneficiários que não forem utilizados serão restituídos aos cofres públicos. Se ficar constatada fraude na utilização do “cartão material escolar”, pais ou responsáveis legais ficarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais.

Conforme a lei, será considerada fraude a utilização do cartão para qualquer outra finalidade que não seja a compra dos materiais incluídos na lista de materiais fornecida pelas escolas.

A lei também autoriza a prefeitura a firmar convênio com órgãos, instituições e associações para a implantação do novo sistema.

Lista de materiais – Apesar de a prefeitura fornecer kits de cadernos, lápis, caneta, borracha e lápis de cor, algumas escolas municipais entregaram aos pais, ainda no ano passado, a lista de materiais que terão de ser entregues antes do início das aulas.

A lista de uma escola municipal da área central para aluno do quarto ano tem 35 itens, entre eles 12 cadernos, oito lápis pretos, seis borrachas, 300 folhas de sulfite branco e 300 de sulfite amarelo.

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