Presos há 8 meses, advogado e cúmplices são condenados por tráfico
Rubens Saldivar foi sentenciado a sete anos e seis meses e vai começar a cumprir a pena em regime fechado
O advogado douradense Rubens Dariu Saldivar Cabral foi condenado a sete anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas e associação criminosa. Preso no dia 29 de janeiro deste ano por envolvimento com carga de 21,6 quilos de pasta base de cocaína, ele foi sentenciado nesta quarta-feira (1º) pela juíza Camila de Melo Mattioli Pereira, da comarca de Nova Alvorada do Sul.
RESUMO
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Um advogado douradense e dois cúmplices foram condenados por tráfico de drogas e associação criminosa após serem flagrados com 21,6 quilos de pasta-base de cocaína em janeiro deste ano. Rubens Dariu Saldivar Cabral recebeu pena de sete anos e seis meses, enquanto seus comparsas Lucinei Ribeiro de Oliveira e Marlon Barroso de Andrade Lopes foram sentenciados a oito anos e nove meses e dez anos, respectivamente. A droga estava escondida em um compartimento oculto de um Audi A3. O grupo foi preso quando tentava recuperar o veículo do pátio da Polícia Rodoviária Federal em Nova Alvorada do Sul. Os três permanecerão em regime fechado, com o advogado sendo transferido do Presídio Militar para a Penitenciária Estadual de Dourados.
Na mesma sentença, a magistrada condenou Lucinei Ribeiro de Oliveira a oito anos e nove meses e o garagista Marlon Barroso de Andrade Lopes a dez anos, dois meses e 15 dias. Os três residem em Dourados e vão continuar presos para começar a cumprir as penas em regime fechado.
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A droga estava em compartimento oculto de um Audi A3 branco. O carro havia sido apreendido no dia 18 de janeiro após o motorista fugir de policiais rodoviários federais na BR-163, em Nova Alvorada do Sul, mas os pacotes de pasta-base ainda não tinham sido localizados.
Na manhã do dia 29 de janeiro, o advogado foi até Nova Alvorada do Sul para retirar o veículo do pátio da PRF (Polícia Rodoviária Federal) e encaminhá-lo para perícia em Dourados. Depois, o Audi foi entregue a Lucinei e Rubens Saldivar seguiu em um Honda HR-V, conduzido por Marlon Lopes.
Entretanto, a suspeita de uso do carro no tráfico de drogas já estava sendo investigada pela Polícia Civil e pelo serviço de inteligência da PRF em Dourados.
Segundo a investigação policial, logo após pegar o veículo, o advogado e seu motorista seguiram para uma oficina de Nova Alvorada do Sul, onde o Audi foi levantado no elevador automotivo. Os policiais suspeitam que o objetivo era procurar algum rastreador.
Após deixarem a oficina, Lucinei assumiu a direção do Audi e seguiu para Dourados. No Trevo do Alegrete, na BR-163, o carro foi abordado. O motorista alegou que havia sido contratado pelo advogado para levar o Audi até Dourados. Em seguida, os policiais abordaram a Honda HR-V, conduzida por Marlon, que levava o advogado como passageiro.
Os três foram levados para a Delegacia de Polícia Civil de Nova Alvorada do Sul. Com ajuda de bombeiros, os policiais localizaram o esconderijo onde estava a droga. Rubens acompanhou o serviço, assim como dois advogados designados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Em seguida, Rubens, Lucinei e Marlon foram autuados em flagrante.
Inicialmente, Lucinei alegou que tinha sido contratado por Rubens Saldivar para dirigir o carro até Dourados. Depois, na fase processual, assumiu sozinho a responsabilidade pela droga e tentou inocentar os outros dois.
A defesa de Rubens Saldivar alegou que ele atuou no caso apenas como advogado do proprietário do Audi (que estava preso) e apontou suposto flagrante armado. Marlon também alegou não saber da existência da droga no carro. Entretanto, os argumentos foram rejeitados pela Justiça.

“As circunstâncias fáticas evidenciam que o advogado sabia que o veículo estava carregado com cocaína e adotou todas as medidas para acompanhar pessoalmente a recuperação do automóvel com a carga ilícita”, afirma trecho da sentença.
Com antecedentes por homicídio e tráfico de drogas, Lucinei Ribeiro de Oliveira também foi condenado a pagar 875 dias-multa no valor de um terço do salário mínimo para cada dia-multa (R$ 506,00). A pena de prisão dele foi atenuada por ter confessado o crime.
Também com antecedentes por tráfico, Marlon Lopes terá de pagar 1.020 dias-multa e Rubens Saldivar foi sentenciado a pagar 750 dias-multa. A pena de multa deverá ser paga no prazo de dez dias do “trânsito em julgado” da sentença. Os advogados dos réus ainda não se manifestaram sobre a decisão da Justiça.
Por ter direito à cela especial, Rubens Saldivar permaneceu recolhido no Presídio Militar em Campo Grande. Com a sentença, ele deve ser transferido para a PED (Penitenciária Estadual de Dourados), onde já estão os outros dois condenados.
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