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Interior

Professor da UFMS alega perseguição e justiça cancela suspensão de salário

Professor foi punido com suspensão de salário por ter viajado, durante período de greve, sem autorização

Silvia Frias | 25/07/2019 12:11
Professor da UFMS em Três Lagoas havia denunciado reitora ao MPF (Foto/Divulgação)
Professor da UFMS em Três Lagoas havia denunciado reitora ao MPF (Foto/Divulgação)

Decisão da 2ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande atendeu recurso de professor da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) que havia sido punido com desconto no salário por ter viajado sem autorização da reitoria. O resultado foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial.

O professor tem mestrado e doutorado na área de Biologia Vegetal e trabalha na universidade há cerca de três anos. Ele alegou que não teve a chance de se defender e foi vítima de perseguição, já que foi um dos denunciantes contra a então reitora, Célia Mara da Silva, ré em ação civil pública.

A punição foi dada ao professor em 2016, em consequência de processo administrativo disciplinar aberto para apurar irregularidade de se ausentar do país sem autorização, durante período de greve na instituição.

No processo, ele diz que não foi notificado, sendo informado da penalidade por um aluno e, por isso, não teve prazo de dez dias para recorrer. A suspensão da remuneração referia-se ao período de 3 a 17 de novembro de 2016.

Segundo processo, a decisão contém determinação expressa para que não seja fornecida cópia a ele, “caracterizando a investidura da autoridade impetrada nas funções de acusador, julgador e aplicador da pena, posição absurda dentro do devido processo legal”, avaliou a magistral Janete Lima Miguel.

Em defesa, o professor alegou que a universidade estava em greve, portanto, com contrato de trabalho suspenso, sendo desnecessária a prévia autorização para viagem.

Na avaliação, a magistrada considerou que, “Segundo as provas dos autos, revela-se notória a relação de animosidade existente entre o impetrante e a referida autoridade”, referindo-se à denúncia feita ao MPF (Ministério Público Federal) de Três Lagoas, sobre ilegalidades na formalização do novo estatuto da UFMS. A defesa informou que a Reitoria, por intermédio de Célia Mara, referiu-se a ele como “denunciante oficial do campus”.

A participação da então reitora na CPAD (Comissão do Processo Administrativo) foi considerada ilegal, sendo deferido mandado de segurança.

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