Reinaldo sanciona isenção de imposto na regularização de imóveis em Dourados
Lei aprovada pela AL tem validade por um ano e isenta douradenses do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação; medida reduz custos com regularização de imóveis de inventário
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (21) a Lei 4.697, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do TDCD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação) de imóveis localizados no município de Dourados, a 233 km de Campo Grande.
Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a lei tem validade de um ano, mas poderá ser prorrogada por ato. De acordo com o governo, a isenção desse imposto cobrado pelo Estado reduz custos com a regularização de imóveis que fazem parte de inventário ou doações, incluindo os loteamentos sociais.
Para ter direito à isenção, o beneficiário da regularização ou o possuidor terreno loteado precisa assinar declaração de que não possui outro imóvel em seu nome e de que não é titular de programas habitacionais.
A isenção já existia no governo anterior e foi adotada através de parceria com o município de Dourados para regularização de imóveis na periferia da cidade. Neste ano, com a troca de comando no governo, uma nova lei teve de ser aprovada e sancionada para a continuidade do incentivo.