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Interior

Reinaldo sanciona isenção de imposto na regularização de imóveis em Dourados

Lei aprovada pela AL tem validade por um ano e isenta douradenses do Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação; medida reduz custos com regularização de imóveis de inventário

Helio de Freitas, de Dourados | 21/07/2015 15:49

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (21) a Lei 4.697, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do TDCD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação) de imóveis localizados no município de Dourados, a 233 km de Campo Grande.

Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a lei tem validade de um ano, mas poderá ser prorrogada por ato. De acordo com o governo, a isenção desse imposto cobrado pelo Estado reduz custos com a regularização de imóveis que fazem parte de inventário ou doações, incluindo os loteamentos sociais.

Para ter direito à isenção, o beneficiário da regularização ou o possuidor terreno loteado precisa assinar declaração de que não possui outro imóvel em seu nome e de que não é titular de programas habitacionais.

A isenção já existia no governo anterior e foi adotada através de parceria com o município de Dourados para regularização de imóveis na periferia da cidade. Neste ano, com a troca de comando no governo, uma nova lei teve de ser aprovada e sancionada para a continuidade do incentivo.

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