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Restrição à competitividade em licitação suspende contrato em Costa Rica

Decisão aponta limitação à concorrência e falta de critérios técnicos no edital

Por Kamila Alcântara | 28/07/2025 14:15
Restrição à competitividade em licitação suspende contrato em Costa Rica
SAEE (Serviço Municipal de Água e Esgoto) do município de Costa Rica, cidade a 326 km de Campo Grande (Foto: Reprodução)

O TCE (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) suspendeu os pagamentos do contrato firmado entre o SAEE (Serviço Municipal de Água e Esgoto) de Costa Rica e a empresa J-Tech Soluções em Informática Ltda, sediada em Campinas (SP). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial.

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul suspendeu os pagamentos do contrato entre o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Costa Rica e a empresa J-Tech Soluções em Informática, devido a irregularidades no processo licitatório para aquisição de software de gestão. A decisão foi motivada pela aglutinação indevida de diferentes módulos em um único item, sem justificativa técnica, e pela ausência de critérios objetivos na Prova de Conceito. O prefeito Cleverson Alves foi notificado para apresentar documentação em cinco dias úteis.

A licitação previa a aquisição de uma solução integrada de software para gestão comercial, técnica, operacional e gerencial do sistema de saneamento. No entanto, segundo análise técnica da Corte e parecer do Ministério Público de Contas, o edital aglutinou indevidamente diferentes módulos, como sistema comercial, SIG/GIS, BI e gestão laboratorial em um único item, sem justificativa técnica.

Para o conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, relator do processo, a conduta restringiu indevidamente a competitividade ao impedir a participação de empresas especializadas. “Essa aglutinação, somada à vedação de consórcios e subcontratação, resultou em uma restrição injustificada e desarrazoada da competitividade, violando os princípios da ampla concorrência e da isonomia”, afirmou.

Outro problema apontado foi a ausência de critérios objetivos para a chamada PoC (Prova de Conceito), prevista para avaliar a capacidade técnica dos licitantes. “O instrumento convocatório não especificou métricas de desempenho, requisitos mínimos por funcionalidade ou escalas de pontuação”, destacou o conselheiro. Para ele, essa lacuna comprometeu o julgamento técnico e abriu espaço para subjetividade e favorecimentos.

A decisão determina a sustação imediata de qualquer pagamento à J-Tech, notificação da empresa e intimação do prefeito Cleverson Alves, o Delegado Cleverson (PP), para apresentar documentos sobre o procedimento licitatório e a execução do contrato no prazo de cinco dias úteis. A vigência contratual vai até 2026.

“O perigo da demora é manifesto e concreto. A continuidade da execução contratual representa um risco iminente de prejuízo ao erário e à ordem jurídica”, justificou Pimentel ao deferir a medida cautelar.

A reportagem entrou em contato com a J-Tech Soluções em Informática e com o prefeito de Costa Rica, mas ainda não obteve retorno sobre o caso. O espaço segue aberto para manifestação.

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