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Interior

STF nega anular desapropriação de fazenda para reforma agrária em MS

Aline dos Santos | 15/12/2011 12:58

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou a anulação do decreto de desapropriação da fazenda Laço de Ouro, em Três Lagoas. O mandado de segurança foi negado pelo plenário do tribunal.

Dono do imóvel rural, Eraldo Ferreira Viana questionava laudo do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que considerou a fazenda como grande propriedade e, portanto, passível de desapropriação para fins de reforma agrária.

Para o autor da ação, o laudo deveria ter excluído do cálculo da área total a parte do imóvel considerada inaproveitável. Com a exclusão, o imóvel ficaria com tamanho menor de 15 módulos rurais – uma média propriedade rural –, portanto não enquadrado em critério de desapropriação.

A decisão foi tomada com base no voto do ministro Luiz Fux, que entendeu que não há razão para anular o decreto. Segundo ele, para o cálculo da área de um imóvel rural com fins de desapropriação, deve ser considerada a área total da propriedade.

De acordo com o ministro, o artigo 50 do Estatuto da Terra fala em módulo fiscal, e cabe apenas para o cálculo de imposto a ser pago pelo proprietário. A maioria dos ministros acompanhou o voto de Fux.

Relator do caso, ministro Marco Aurélio foi a favor de conceder o mandado de segurança.

Com base no Estatuto da Terra, o ministro disse que a porção inaproveitável do imóvel não poderia ser levada em conta na hora de se calcular a área total para fins de desapropriação.

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