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Interior

STF questiona Rio Brilhante por suspender eventos religiosos

Ação foi impetrada pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos e relator é o ministro Nunes Marques

Lucia Morel | 18/02/2021 15:08
Igreja matriz em Rio Brilhante, em 2013. (Foto: Rádio Coração)
Igreja matriz em Rio Brilhante, em 2013. (Foto: Rádio Coração)

O município de Rio Brilhante, a 163 Km de Campo Grande, é questionado em ação que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre decreto que impede atividades religiosas durante a pandemia do novo coronavírus.

A ADPF 701 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi impetrada pela Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) no ano passado e despacho da semana passada do ministro Nunes Marques determina pedido de informações.

Os questionados são aos “prefeitos Municipais de João Monlevade/MG, Macapá/AP, Serrinha/BA, Bebedouro/SP, Cajamar/SP, Rio Brilhante/MS e Armação dos Búzios/RJ, bem como aos Governadores dos Estados do Piauí e Roraima, no prazo comum de 05 (cinco) dias”, conforme a determinação.

A provocação da Anajure, em relação a Rio Brilhante, foi contra o decreto 28.564/2020 que suspendeu, naquele município, “os encontros/cultos/missas em igrejas, templo e demais estabelecimentos religiosos, de qualquer doutrina, fé ou credo, independentemente da aglomeração de pessoas”.

Além disso, a associação defendeu que a medida adotada pelo município e pelos demais, “atentam contra a liberdade de locomoção, a laicidade do Estado brasileiro e o direito fundamental à liberdade religiosa”, como previstos na Constituição Federal.

Para Nunes Marques, “diante da relevância da matéria constitucional suscitada”, é adequado solicitar “para que os órgãos e autoridades responsáveis pelos atos impugnados possam se pronunciar”.

Na movimentação do processo, ainda não há nenhuma resposta enviada pelos municípios. A reportagem entrou em contato com a prefeitura da cidade e aguarda retorno.

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