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Interior

TCE aplica multa e impugnações em R$ 253 mil a ex-prefeitos

Eduardo Penedo | 21/10/2014 19:17

Os conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) analisaram 90 processos, sendo que sete foram considerados regulares, e multas que totalizam 1.495 Uferms (R$ 28.599,35) e R$ 253.840,00 em impugnações na sessão desta terça-feira (21) da 1ª Câmara do TCE.

O ex-prefeito de Aquidauana Fauzi Suleiman(PMDB) foi condenado a ressarcir R$ 113 mil reais aos cofres públicos em razão de um contrato celebrado entre a Prefeitura de Aquidauana e a microempresa Mais Impressões e Comunicação Visual Ltda devido à ausência da anulação do valor empenhado e não executado.

Segundo o conselheiro Ronaldo Chadid que relatou processo TC/119255/2012,
a execução financeira do termo do contrato administrativo nº 130/2012 foi considerada irregular. O contrato, celebrado entre a Prefeitura de Aquidauana e a microempresa Mais Impressões e Comunicação Visual Ltda., era para prestação de serviços de impressão e veiculação de cartazes para 160 outdoors, a serem utilizados nas campanhas educativas, informativas e demais atividades realizadas pelas diversas gerências municipais. A irregularidade deve-se a ausência da comprovação da execução financeira do contrato ou apresentação da rescisão do mesmo com a respectiva anulação do empenho.

De acordo com o relatório-voto, esse valor deve ser devolvido devidamente atualizado a partir de 02/07/2012, data da nota de empenho, acrescido dos juros legais. O ex-prefeito também a foi multado em 100 Uferms, pela inobservância à norma legal.

Ainda relatado por Chadid, o ex-prefeito de Porto Murtinho Cintra Ribeiro, terá de devolver R$ 81.840,00 aos cofres públicos, referente ao prejuízo causado pelo pagamento de despesas irregulares relativos ao termo aditivo sem publicação. O termo é referente ao contrato nº 14/2011, firmado entre a Prefeitura de Porto Murtinho e Luiz Quirino de Oliveira, o qual visava à contratação de maestro para regência do coral das meninas cantoras do município.

O ex-prefeito terá ainda que pagar multa de 50 Uferms (R$ 956,50) pela não remessa dos documentos solicitados e de 427 Uferms (R$ 8.168,51) pelo dano causado ao erário. O atual prefeito, Heitor Miranda dos Santos, foi multado em 50 Uferms (R$ 956,50) pela ausência de manifestação acerca do termo de intimação 1964/201.

Ainda sob a relatoria do conselheiro Ronaldo Chadid, no processo TC/4208/2013 o procedimento licitatório relativo à Carta Convite nº 04/2009, bem como a sua formalização, estavam irregulares. O contrato, celebrado entre a Prefeitura de Figueirão e a microempresa Denis da Maia, era para aquisição de software e estava irregular devido à ausência de documentos.

O ex-prefeito de Figueirão, Getúlio Furtado Barbosa, foi impugnado em R$ 60.000,00, correspondentes aos pagamentos realizados em desrespeito as normas legais. O ex-prefeito e o atual prefeito, Neilo Souza da Cunha, terão ainda que pagar multa de 100 Uferms (R$ 1.913,00) cada, por desrespeito a Lei Complementar.

Sob a relatoria do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, no processo TC/4779/2009 a execução do Contrato de Obra, celebrado entre a Prefeitura de Porto Murtinho e a empresa JZ Construção Civil Ltda., para reformar posto de saúde familiar central, estava irregular pela ausência dos termos de recebimento provisório e definitivos dos serviços contratados. O ex-prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra Ribeiro foi multado em 50 Uferms (R$ 956,50) pela infração à norma legal e o atual prefeito, Heitor Miranda dos Santos, também foi multado em 50 Uferms (R$ 956,50) pelo não atendimento ao objeto da intimação do TCE-MS.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores e ex-gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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