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Interior

Temer assina acordo com Paraguai para construir ponte em Murtinho

Discussão se arrasta há quase dois anos, mas decreto publicado hoje deve acelerar projeto para interligar MS a Carmelo Peralta

Helio de Freitas, de Dourados | 17/08/2018 10:51
Trecho do Rio Paraguai no município de Porto Murtinho, onde vai ser construída ponte (Foto: Toninho Ruiz)
Trecho do Rio Paraguai no município de Porto Murtinho, onde vai ser construída ponte (Foto: Toninho Ruiz)

A concretização do corredor bioceânico ligando o Brasil aos portos ao norte do Chile, na costa do Pacífico, deu mais um passo nesta semana. Foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (15) o decreto assinado pelo presidente Michel promulgando o acordo entre o Brasil e o governo paraguaio para a construção da ponte sobre o Rio Paraguai entre as cidades de Porto Murtinho (MS) e Carmelo Peralta, firmado em 8 de junho de 2016.

A ponte de concreto sobre o Rio Paraguai terá 500 metros de cumprimento. A construção entre os dois países já foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril deste ano.

A ponte será edificada em uma área a 6 km acima do porto de Murtinho, em frente a Carmelo Peralta, no Paraguai. Nesse local o rio tem menor extensão e o valor da obra foi estimado em R$ 270 milhões.

De acordo com o decreto de Michel Temer, a construção da ponte unindo Porto Murtinho e Carmelo Peralta contribuirá para o desenvolvimento sustentável em ambos os lados da fronteira e vai permitir a integração física sul-americana através de corredores bioceânicos.

A promulgação do acordo cria uma comissão mista formada por representantes do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte), do Brasil, e do Ministério de Obras Públicas e Comunicações do Paraguai.

Caberá a essa comissão encomendar os documentos necessários à elaboração dos de estudos, projetos de engenharia e editais para a construção e supervisão da obra.

Os custos decorrentes da elaboração dos estudos, projetos e construção da ponte serão compartilhados pelos dois países. Os procedimentos licitatórios estarão consubstanciados em editais binacionais e as obras deverão ser executadas exclusivamente por empresas estabelecidas no Brasil ou no Paraguai.

Cada país ficará responsável pelas obras complementares, acessos à ponte e postos de fronteira. Também caberá a cada país o custo referente a desapropriações necessárias para implantação das obras.

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