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Interior

TJ/MS anula condenação e manda soltar homem preso erroneamente

Aline dos Santos | 09/05/2012 14:30

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mandou soltar um homem preso erroneamente por roubo em Três Lagoas. Wilson Benitez Velasque pediu revisão criminal alegando que a pessoa que cometeu o delito utilizou uma cópia de sua certidão de nascimento.

Ele pediu a anulação da sentença condenatória e a exclusão de seu nome do rol dos culpados. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo deferimento do pedido.

O desembargador Francisco Gerardo de Sousa, relator do processo, aponta que a perícia datiloscópica concluiu que as impressões digitais de Wilson e do indivíduo preso anteriormente são diferentes.

“Demonstrado que as impressões digitais do requerente e da pessoa presa, processada e condenada são diferentes, e que não existem duas impressões idênticas, deve ser anulado o processo principal, excluindo o nome do ora requerente do rol dos culpados, expedindo o respectivo alvará de soltura. Ante o exposto, com o parecer, defiro o pedido de revisão criminal”, afirmou. A decisão foi da 2ª Seção Criminal.

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