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Interior

TJ-MS mantém condenação de homem que filmou enteada de 14 anos nua

Homem usou celular para filmar enteada no banheiro; defesa alegou que coleta de material foi ilícita

Silvia Frias | 29/05/2019 17:38
Por unanimidade, desembargadores seguiram voto do relator, Jairo Roberto de Quadros (Foto/Divulgação)
Por unanimidade, desembargadores seguiram voto do relator, Jairo Roberto de Quadros (Foto/Divulgação)

Desembargadores da 3ª Câmara Criminal mantiveram a condenação de homem que filmou a enteada, nua, de 14 anos. Ele foi sentenciado a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão por produzir pornografia infantil.

Na apelação, o réu disse que as imagens retiradas do celular eram ilícitas, pois não havia autorização judicial para a coleta do material.

Conforme denúncia, crime aconteceu no dia 20 de maio de 2015, em Rio Verde, a 207 quilômetros de Campo Grande. Por volta das 14h30, o homem filmou a enteada quando ela estava no banheiro.

Após algum tempo, a mãe da adolescente confiscou o celular do companheiro e visualizou um vídeo de sua filha nua, percebendo que tais filmagens foram feitas pelo buraco da fechadura do banheiro externo da casa.

Na fase inquisitorial foram constatados dois vídeos no celular do apelante, além dele ter confessado a realização das filmagens porque estava alcoolizado.

O relator do processo, desembargador Jairo Roberto de Quadros, negou provimento ao recurso, entendendo serem suficientes as provas do delito cometido pelo apelante. “Logo, no caso em comento, a produção de vídeo envolvendo menor de idade, com enfoque em seus órgãos genitais, ainda que cobertos pela toalha de banho, para fins de satisfação sexual, é o bastante para atrair a aplicação do artigo 240, do ECA”.

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