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Interior

Tradicional, ‘feirinha’ de Corumbá está fechada devido irregularidades

Nadyenka Castro | 27/05/2013 14:26


A tradicional ‘feirinha’ de Corumbá, município que fica a 419 quilômetros de Campo Grande, está fechada devido a diversas irregularidades. O espaço foi interditado pela Prefeitura, os feirantes recorreram e a Justiça manteve o local de portas abaixadas.

No dia 15 de maio, a Prefeitura de Corumbá determinou a interdição da ‘Feirinha Brasbol”, alegando que não há permissão ou concessão para uso do local onde está instalada e que o fechamento é necessário para regularização e também para melhorias para comerciantes e consumidores.

A Associação dos Comerciantes da Feira Brasbol recorreu a Justiça para que a determinação da Prefeitura fosse derrubada. O juiz da Vara de Fazenda Pública e Registro Público de Corumbá, Eduardo Eugênio Siravegna Junior, manteve a decisão da Prefeitura. Após análise dos argumentos das duas partes, ele entendeu que não existe o direito líquido e certo alegado pelos feirantes.

A Associação sustentou que o Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, Superintendente de Serviços Públicos e Prefeito do Município de Corumbá praticaram ato ilegal que violou o direito líquido e certo de seus associados, ao dar prazo de dois dias para o fechamento.

Os feirantes disseram ainda que o ato de interdição contraria os laudos expedidos pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros, os quais deram prazo, respectivamente, até os dias 07/06/2013 e 09/06/2013, para que houvesse o cumprimento das condições de instalação e manutenção do local.

Eles também apontam, entre outras questões, que no local são desenvolvidas atividades de comércio varejista de confecções, calçados e armarinhos há vários anos, as quais proporcionam o sustento de inúmeras famílias responsáveis pelo funcionamento de 204 barracas, sendo desproporcional o prazo para desocupação fixado pelas autoridades coatoras.

Associação afirma ainda que as atividades desenvolvidas por seus associados estão regularizadas, na medida em que o Município de Corumbá sempre expediu os respectivos alvarás de funcionamento, e há o recolhimento dos tributos devidos para o exercício das atividades comerciais.

No mérito, a Associação pleiteou a confirmação da medida liminar, com a consequente concessão definitiva da segurança pretendida.

O Município de Corumbá, por meio de petição alegou, preliminarmente, falta de interesse de agir da Associação, na medida em que o ato de interdição já teria se consumado. Além disso, teceu comentários acerca da legalidade do ato praticado, na medida em que não há regularização administrativa para o uso do solo.

De início, o juiz verificou que o Município de Corumbá, ao se manifestar acerca do pedido de urgência, levantou tese de ausência do interesse de agir da parte impetrante, porquanto o ato de interdição já teria sido consumado, não podendo ser o presente mandado de segurança preventivo.

"No caso em espécie, temos o fato incontroverso de que os associados da parte impetrante, por vários anos, desenvolveram suas atividades comerciais no local "feira brasbol", existente no Município de Corumbá e, de acordo com os documentos acostados aos autos pelo Município de Corumbá, são inúmeras as irregularidades existentes no local. Só o fato de não haver matrícula imobiliária já revela a ausência de supervisão das atividades realizadas no local. Na ação não houve a juntada de alvará de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiro ou pela Vigilância Sanitária, capaz de atestar a regularidade das atividades desenvolvidas no local desde o ano de 1995”.

“No nosso entender, o Município de Corumbá, por meio das autoridades impetradas, possui autonomia decorrente do Poder de Polícia para realizar a interdição do local, tal qual como ocorreu, mesmo que haja a concessão de prazo pelo Corpo de Bombeiros ou da Vigilância Sanitária para que exigências sejam cumpridas no prazo de 30 dias, notadamente porque estas irregularidades não são as únicas constatadas, consoante já apontado”, destacou o juiz.

Segundo a decisão, não é porque a "feira brasbol" já funciona há quase 20 anos no mesmo local e, aparentemente, nas mesmas condições de ilegalidade e irregularidade, que o Poder Público tem a obrigação de aguardar a regularização de todas as pendências – se é que isso ocorreria – para somente após tomar a providência administrativa de interdição.

"Assim sendo, não é desproporcional determinar a interdição, no prazo de 48 horas, de determinado local que coloque em risco a saúde e a vida do cidadão e esteja funcionando ilegalmente em determinado bem público", finalizou o magistrado.

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