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Interior

Transportadora vai pagar R$ 10 mil de indenização por cobrança indevida

Bruno Chaves | 10/07/2014 13:11

Decisão da 1ª Câmara Cível de Corumbá, a 419 quilômetros de Campo Grande, condenou a transportadora Rápido Transpaulo a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para a microempresa Machado & Xavier Ltda. A informação foi divulgada hoje (10) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Conforme o tribunal, a transportadora entrou com apelação contra decisão de primeiro grau que arbitrou a condenação. Entretanto, os desembargadores da 1ª Câmara Civil negaram provimento. A transportadora quer mudar o valor da indenização. Para isso, ela argumentou que o montante estipulado na sentença não condiz com o dano sofrido e não atende à natureza punitiva e compensatória da condenação.

A Rápido Transpaulo considerou desproporcional a condenação de R$ 10 mil afirmando que o valor do débito indevido foi de de apenas R$ 168,97. No processo, consta a informação de que a transportadora emitiu duas duplicatas para a mesma venda e que a microempresa pagou uma delas no prazo. Mesmo assim, a transportadora protestou o nome da empresa cliente por causa da dívida.

Dessa forma, o desembargador Divoncir Schreiner Maran, relator da apelação, considerou que o valor da indenização condiz com o “prejuízo extrapatrimonial” causado e esclareceu que o montante da indenização não pode ser baixo a ponto de se tornar irrelevante para o ofensor e nem alto de modo proporcionar o enriquecimento sem causa do ofendido.

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