Unimed é condenada a pagar R$ 90 mil por negar cirurgia de emergência
A Unimed de Dourados vai pagar R$ 90,3 mil para um paciente que teve uma cirurgia de emergência para tratamento de câncer negada. Em 2008, o cliente Luiz Fernando Baggio Neia estava em Curitiba (PR) quando passou mal e resolveu buscar auxílio no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo (SP), onde foi diagnosticado com câncer no fígado.
Luiz Fernando passou por uma cirurgia para a retirada dos nódulos no mesmo dia em que foi diagnosticado com a doença.
No entanto, o plano afirmou que o procedimento e os materiais utilizados não seriam cobertos porque foram realizados fora da área de cobertura geográfica específica, já que o paciente estava em São Paulo.
O TJMS (tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação da primeira instância, que determinava o ressarcimento integral pelos custos da cirurgia.
Segundo a decisão, a saúde não tem um limite definido e fere a boa-fé objetiva e a função social do contrato. O desembargador Sérgio Fernando Martins manteve a mesma decisão da 5ª Vara Cível de Dourados.
“E, ainda que assim não fosse, existindo cláusula específica que exclui a cobertura do tratamento, esta deveria ser disponibilizada ante a devida prescrição médica, sendo que a eventual cláusula seria considerada insubsistente, isto porque, sendo a relação entre as partes regida pelo Código de Defesa do Consumidor, consideram-se nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada”, explica.