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Cidades

Juiz condena banco a pagar R$ 10 mil por deixar estudante “zerado” na Bolívia

Edivaldo Bitencourt | 25/07/2013 09:25

O juiz da 3ª Vara Cível de Campo Grande, José Rubens Senefonte, condenou o Banco Bradesco a pagar indenização de R$ 10 mil ao universitário Wando Oliveira Pinho. A instituição transferiu, de forma unilateral, o dinheiro do cliente e o deixou, literalmente, sem recursos em Cochabamba, na Bolívia.

Pinho precisou do dinheiro porque fraturou a mão, mas não conseguiu realizar o saque porque a conta estava zerada. Ele contou que ligou para o gerente da agência, mas ele informou que o problema só poderia ser resolvido pessoalmente.

O universitário, que está com visto de dois anos para estudar na Bolívia, informou que tinha feito a transferência do dinheiro do Pará para outra agência bancária. No entanto, ao realizar o saque, ele viu que todo o dinheiro tinha sido transferido para outra agência bancária.

O autor sustenta ainda que estava na Bolívia com a mão fraturada e sem dinheiro, e que precisou de doações de terceiros para garantir a sobrevivência de sua família no exterior.

Por fim, alega que teve que buscar empréstimos para conseguir voltar ao Brasil para pleitear o amparo judicial, uma vez que as agências estão localizadas neste País. Desta forma, pediu indenização por danos morais, em valor superior a R$ 50 mil.

O banco administrador da conta bancária do réu apresentou contestação fora do prazo, razão pela qual foi decretada a sua revelia.

O juiz observou que “no momento em que o banco e ou instituição financeira outorga ao cliente dinheiro ou crédito para que este utilize como destinatário final, existe relação de consumo, estando sim sujeito à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, até mesmo pela presunção "juris tantum" em favor do cliente, de que este, ao receber o dinheiro ou crédito, irá utilizá-lo para suas necessidades pessoais, ou seja, como destinatário final, caracterizando assim relação de consumo, cabendo ao banco e ou instituição financeira o ônus de provar o contrário”.

Desta forma, o pedido de indenização por danos morais foi julgado parcialmente procedente. No entanto, a Justiça mandou o banco pagar R$ 10 mil, com o valor sendo corrigido com juros e correção monetária.

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