Alteração no ponto derruba ação judicial de vendedor contra loja
Decisão aponta manipulação de horários e mantém demissão por justa causa
Um vendedor de uma franquia da Havan, em Dourados, tentou reverter na Justiça do Trabalho a demissão por justa causa, mas perdeu em primeira e segunda instâncias. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a dispensa depois de concluir que ele alterou o cartão de ponto para registrar horários em que não estava na loja.
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Segundo a decisão, a empresa fez uma auditoria interna e cruzou os horários lançados no sistema com imagens das câmeras de segurança. A comparação mostrou que, em vários dias, o funcionário chegou mais tarde ou saiu mais cedo do que constava no ponto.
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Para o TRT, ficou comprovada a “adulteração dolosa de registros de ponto”, o que caracteriza ato de improbidade, ou seja, quebra de confiança grave o suficiente para justificar a demissão por justa causa.
Na ação, o trabalhador negou fraude. Disse que os ajustes eram feitos por falhas no sistema ou porque isso seria uma prática comum na empresa, com conhecimento da chefia e do RH. Também argumentou que não recebeu advertência antes da demissão e que a empresa demorou para aplicar a punição.
O Tribunal não aceitou. Para o relator, desembargador João Marcelo Balsanelli, a repetição das alterações e a confirmação pelas imagens foram suficientes para demonstrar a irregularidade. A decisão também afirma que, em casos de fraude, não é obrigatório aplicar punições mais leves antes da justa causa.
Uma funcionária do setor de pessoal relatou que os “ajustes excessivos” chamaram atenção e motivaram a investigação.
O vendedor ainda alegou que, depois da demissão, desenvolveu transtorno de ansiedade e passou a usar medicamentos controlados. A perícia confirmou o diagnóstico, mas apontou que o problema surgiu após o rompimento do contrato. Como a justa causa foi considerada válida, o pedido de indenização também foi negado.
No fim, todos os pedidos foram rejeitados e a demissão foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma do TRT.
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