Juiz manda Governo pagar R$ 50 mil a mulher agredida por policiais
O juiz Silvio Cézar Prado, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, condenou o Estado a pagar indenização de R$ 50 mil a uma mulher agredida por policiais militares. A agressão ocorreu durante o Carnaval de 2005.
Ela contou que estava voltando do desfile carnavalesco no dia 9 de fevereiro de 2005, quando foi alvo de uma batida policial. A mulher, que não teve o nome divulgado pelo Poder Judiciário, contou que foi humilhada e espancada pelos policiais. O caso teve repercussão na imprensa e na televisão.
A mulher pediu indenização de R$ 300 mil pela agressão e humilhação. O Governo estadual alegou que não há mais prazo legal para a autora realizar o pedido de indenização por danos morais. E acrescentou que houve exagero no valor.
O juiz avaliou que a vítima provou que foi vítima de agressões policiais, em público, por um excesso de autoridade, ou seja, foi agredida por policial que deveria protegê-la. Assim, o magistrado observou que, além da agressão, houve uma lesão moral, sendo cabível a indenização.
O pedido de danos morais foi julgado procedente pelo juiz, pois “a reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade, é inquestionável, e não precisava ser relatada nos autos para que o Estado alcançasse qualquer tipo de retidão nos autos”.